Migalhas Quentes

Trânsito em julgado para MP é termo inicial de prescrição da execução

Juíza entendeu inaplicável tese do STF que inclui trânsito em julgado para defesa como termo inicial da prescrição.

27/9/2023

No caso de trânsito em julgado anterior a 12/11/20, a punibilidade do réu se extingue com a prescrição da execução apenas para o MP, não sendo necessária a prescrição, também, para a defesa. Juíza Federal, Carolina Souza Malta, da 36ª vara Federal da Justiça Federal da 5ª região, entendeu pela inaplicabilidade do Tema 788 do STF, em razão da modulação temporal. 

O réu foi condenado a quatro anos de reclusão pela prática continuada de crime contra a ordem tributária. 

Sua defesa requereu a extinção da pretensão executória, em razão do entendimento firmado pelo STF no julgamento do ARE 848.107 (Tema 788).

Nesse julgamento, a Corte estabeleceu que o marco inicial para contagem da prescrição da execução é o trânsito em julgado para o MP e para o réu. No entanto, o STF modulou tal entendimento, definindo que a tese só se aplica a processos nos quais o trânsito em julgado para o MP deu-se após 12/11/20.

389350

Punibilidade de réu condenado por crime tributário foi extinta em razão da prescrição.(Imagem: Freepik)

No caso dos autos, o trânsito em julgado para o MP ocorreu em 3/2/15 e, para o réu, em 2/9/20. A magistrada verificou que à pena de quatro anos imposta ao réu, aplica-se o prazo prescricional de oito anos.

Dessa forma, considerando o trânsito em julgado para o MP em 3/2/15, a prescrição da execução ocorreu em 2/2/23, ou seja, antes de 12/11/20, de modo que não se aplica o entendimento do STF, de que a prescrição é contada a partir do trânsito em julgado para ambas as partes. 

Portanto, declarou a extinção da punibilidade do réu, em razão da prescrição executória do Estado. 

Atuaram na defesa do réu, João Vieira NetoEduarda Siqueira Campos, advogados no escritório João Vieira Neto Advocacia Criminal.

Veja a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF fixa trânsito em julgado como marco para prescrição da pena

4/7/2023
Migalhas Quentes

STJ: Por prescrição, ministro extingue pena de condenado por peculato

3/10/2022
Migalhas Quentes

STJ: Termo inicial para prescrição é trânsito em julgado para acusação

25/5/2022

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024