O filho do comediante Sérgio Mallandro teve negado pedido de vínculo de emprego com franqueadora. Na decisão, o juiz do Trabalho substituto Eduardo Mussi Dietrich Filho, da 28ª vara do Rio de Janeiro, concluiu que Sergio Tadeu Neiva Cavalcanti tinha ciência da relação entre franqueado e franqueadora. Ainda foi negado pedido de Justiça gratuita.
O empresário e filho do comediante Sérgio Mallandro ajuizou reclamação trabalhista contra seguradora dona de uma rede de franquias alegando desconhecer contrato que assinou e negando ser proprietário de uma unidade de franquia que adquiriu da seguradora.
Na ação, o empresário afirmou ser mero empregado e pediu indenização de R$ 1,4 milhão em direitos trabalhistas pelos dois anos de contrato com a franqueadora. Também pediu assistência judiciária gratuita afirmando não possuir condições financeiras para arcar com os custos do processo. O valor da causa foi fixado em R$1.581.075,82.
Quanto à Justiça gratuita, o juiz considerou que não haveria qualquer indício de que o empresário perceba salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, "sendo certo que não há comprovação de insuficiência de recursos".
O magistrado observou que o constava no contrato a garantia do prazo de 10 dias para que pudesse analisar e se manifestar acerca do interesse em operar uma franquia. "Ou seja, não tendo firmado nenhum compromisso com a empresa até aquele momento, bem como consta no referido documento que o recebimento da Circular de Oferta de Franquia – COF não configura qualquer vínculo ou obrigação contratual".
Ainda, o magistrado observou que o empresário alterou a razão social da empresa não após a suposta orientação para que pudesse ser um franqueado, mas quase um ano antes do recebimento da COF.
"O autor tinha ciência da relação entre franqueado e franqueadora, esclarecendo que o autor é graduado em publicidade, como confirmou no seu depoimento, além de possuir um vasto histórico no ramo empresarial e, assim, inequivocamente, conhecedor dos meandros que regem os contratos comerciais aviados entre pessoas jurídicas."
Por fim, o juiz considerou que desde o início da relação tudo foi colocado de maneira transparente ao empresário, "tanto que este admitiu que pagava royalties à empresa, o que também ficou comprovado pelas testemunhas".
Assim, julgou improcedentes os pedidos do empresário e arbitrou os honorários em R$ 10 mil.
O advogado Mauro Dibe, sócio da banca Barreto Advogados & Consultores Associados, que representou a seguradora, salientou que a sentença reconheceu que não houve qualquer fraude no contrato de franquia celebrado entre a empresa constituída por Sergio Tadeu e a Prudential.
"Além disso, a sentença também destacou que o franqueado Sérgio Tadeu jamais foi empregado da franqueadora, já que houve a continuidade da relação com seus próprios clientes, isto é, a continuidade empresarial, com exploração do mesmo ramo de atividade (venda de seguros de vida), após o término do contrato com a Prudential, confirmando o fato de que o autor era à época – e continua sendo – um empresário", comentou o advogado.
- Processo: 0100343-96.2022.5.01.0028
Confira a sentença.