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STF e STJ: Pauta tem indígenas, posse de Barroso e troca de sobrenome

Ministros se reúnem na terça, quarta e quinta-feira.

25/9/2023

Nesta semana, STF e STJ se reúnem para julgamentos colegiados. O Supremo segue na pauta indígena e o primeiro item a ser analisado pelos ministros deve ser a fixação da tese do marco temporal. No dia seguinte, na quinta-feira, 28, o plenário não terá sessão em razão da posse do ministro Luís Roberto Barroso como presidente do Tribunal.

Na Corte da Cidadania, os ministros se reúnem nas turmas na terça-feira e nas seções no dia seguinte. Na 3ª turma, o destaque fica para o REsp 2.076.693, que trata de retificação de registro. No caso, um homem pede para acrescentar o sobrenome de sua mãe, a fim de preservar sua estirpe materna.

Veja abaixo outros destaques:

STF e STJ se reúnem para julgamentos colegiados.(Imagem: Arte Migalhas)

STF

RE 1.017.365 - Fixação de tese do marco temporal

Na semana passada, o STF rejeitou a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Por 9 votos a 2, os ministros decidiram que a data da promulgação da CF (5/10/88) não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra por essas comunidades. Na próxima quarta-feira, o plenário fixará a tese que servirá de parâmetro para a resolução de, pelo menos, 226 casos semelhantes que estão suspensos à espera dessa definição.

ACO 1.100 - Relator: Edson Fachin

Ação em que se pede a anulação da portaria 1.128/03, do ministério da Justiça, que declarou ser de posse indígena uma área de 37.108 hectares em Santa Catarina, considerada tradicionalmente ocupada pelas comunidades Xoqleng, Kaingang e Guarani, denominada Terra Indígena Ibirama Lá-Klanô.

AR 2.759 - Relator: Alexandre de Moraes

Agravo regimental contra decisão que rejeitou a ação rescisória proposta pela comunidade indígena, na qual se discute processo administrativo de demarcação de terras.

ADIn 5.905 – Relator: Luiz Fux

A ação discute a exigência de consulta prévia às populações indígenas sobre planos e projetos que as afetem diretamente, como instalação de equipamentos de transmissão e distribuição de energia elétrica, redes de comunicação e estradas.

Na quinta-feira, o ministro Barroso toma posse, às 16h, como presidente do STF.


STJ

1ª turma

REsp 1.377.106 - Advogado busca reforma de decisão do STJ sob alegação de omissão e erro material. Pede que se considere o trecho da decisão condenatória que demonstra que a incidência de juros capitalizados anualmente foi questão analisada e expressamente determinada pelo TJ/PR. A questão principal do caso diz respeito à ocorrência, ou não, de coisa julgada quanto aos juros capitalizados anualmente, incidentes sobre crédito relativo a honorários de sucumbência devidos pelo Estado do Paraná ao profissional na condição de advogado de empresa de engenharia. O título judicial tem valor de R$ 1,26 bilhão. Os honorários foram fixados em ação condenatória proposta pela empresa, tendo por objeto os valores devidos de contrato de empreitada celebrado pela empresa com o Estado, para a construção de uma estrada de ferro que interligou os municípios paranaenses de Apucarana e Ponta Grossa. (VISTA)

2ª turma

Não terá sessão nesta semana.

3ª turma

REsp 1.602.692 - Emissora recorre de decisão determinou a exibição de gravações consistentes na cópia de reportagem sobre maus-tratos infantis em que a imagem do autor era exibida. A emissora alega ser impossível porque quando solicitaram o arquivo a reportagem já havia sido destruída, pois o prazo legal de conservação, exigido Código Brasileiro de Telecomunicações, já havia expirado. O TJ/SP negou o pedido da emissora, pois entendeu que a manutenção do arquivo de matérias/reportagens deve ser o mesmo estabelecido no Código Civil para a prescrição da pretensão indenizatória, ou seja, três anos, pois o conteúdo destina-se à instrução da ação de reparação civil.

REsp 2.076.693 - Homem recorre de decisão que negou provimento ao seu pedido de retificação de registro. Argumenta que a mudança seria para acrescentar sobrenome de sua mãe, a fim de preservar sua estirpe materna, aduz ainda não haver prejuízo à identificação da origem familiar ou a terceiros. O TJ/RN decidiu pela improcedência do pedido sob o fundamento de que Ramos não seria sobrenome da família materna, mas tão somente prenome composto em homenagem a data religiosa. Portanto, não constitui motivo apto a ensejar a alteração pretendida.

REsp 2.077.278 - Mulher que foi vítima de golpe do boleto recorre de decisão do TJ/SP que deu provimento à apelação de instituição de crédito para retirar sua responsabilidade no golpe ocorrido, pois não ficou caracterizado falha na prestação de serviço. O Tribunal entendeu que na presente situação a culpa teria sido exclusiva do terceiro estelionatário e da própria vítima que não se atentou estar falando com canal não oficial de comunicação, o que afasta a responsabilidade do fornecedor de serviços.

REsp 2.080.225 - Recurso em ação de reparação de danos ajuizada por funcionária de restaurante de shopping que sofreu queda durante o horário de trabalho por ter escorregado no piso molhado por goteira, ao sair do banheiro do shopping, sofrendo lesões. O TJ/SP anulou a sentença, que havia considerado a ação parcialmente procedente, para a denunciação da lide envolvendo a empresa que prestava serviços de limpeza no local em condições de sobressair, pois não configuraria relação de consumo, uma vez que a funcionária se encontrava no local prestando serviços e não em busca de mercadorias ou outros itens. (VISTA)

4ª turma

AREsp 1.995.247 (AgInt) - Spotify recorre de decisão do TJ/RS que reconheceu a competência territorial do juízo estadual da comarca de Porto Alegre/RS, no curso de ação movida por músico para a inclusão de créditos em algumas faixas que teriam sido disponibilizadas na plataforma de streaming musical e, acessoriamente, ser indenizado pela suposta omissão nos respectivos créditos, no valor de R$ 50 mil. Para o TJ/RS, como a pretensão deduzida em juízo se fundamenta na ocorrência de violação de direito autoral, a parte possui a opção de escolher entre o foro de seu domicílio ou do local do fato. Spotify sustenta que a decisão desconsiderou a aplicação das regras gerais de competência da ação fundada em direito pessoal previstas CPC; desconsiderou que o pedido principal da origem é de obrigação de fazer, sendo o pedido indenizatório decorrente do suposto "ilícito civil" subsidiário; e desconsiderou que a competência deve ser fixada observando-se o pedido principal da demanda. (VISTA)

5ª turma

HC 837.239 - Defensoria Pública do Rio de Janeiro recorre de decisão do TJ/RJ que negou a celebração do ANPP à condenada a um ano dez meses e 11 dias de reclusão por tentar ingressar em presídio com droga na região pélvica. Sustenta estarem preenchidos os requisitos legais: é primária, não se beneficiou de transação penal ou suspensão condicional do processo nos últimos cinco anos e o crime não envolve uso de violência nem grave ameaça à pessoa. Como a ré optou por se manter em silencio, o TJ/RJ entendeu que não comporta a aplicação do acordo de não persecução penal, pela inexistência do seu requisito objetivo, consistente na confissão formal e circunstanciada da prática da infração penal.

6ª turma

HC 699.625 (AgRg) – MP/SC e MPF recorrem de decisão do relator que absolveu homem do crime de tráfico (27 quilos de crack) em razão de nulidade de provas obtidas a partir das busca veicular realizada pelos agentes sem fundadas razões. (VISTA)

HC 787.885 (AgRg) - MPF recorre de decisão do relator segundo a qual a fuga ao avistar patrulhamento não autoriza presumir armazenamento de drogas na residência, nem o ingresso nela sem mandado pelos policiais. O homem havia sido preso por tráfico de drogas na cidade de Araçatuba/SP. A defesa sustentou que ação policial que resultou na prisão foi ilegal.

1ª seção

EREsp 1.571.933 - Embargos interpostos pelo Senai contra decisão do STJ que trata de matéria tributária relacionada à contribuição adicional destinada a terceiros e lavratura de auto de infração. A divergência dos acórdãos abrange a legitimidade do Senai para fiscalizar, arrecadar e cobrar a contribuição adicional a si destinada, após o advento da lei 11.457/07, que criou a Super-Receita. (VISTA)

2ª seção

CC 197.329 - Trata-se de conflito de competência entre a Justiça do Trabalho e a Justiça comum para definir a quem compete o julgamento de ação que visa o reconhecimento da validade de contrato relativo à prestação de serviço como mestre de obras, bem como ao recebimento da indenização por danos morais decorrentes de inadimplemento contratual por falta de pagamento do valor pactuado. A ação foi proposta, inicialmente, perante a Justiça comum estadual que declarou incompetência para julgar o feito, pois competiria a Justiça do Trabalho apreciar questões referente a contrato trabalhista.

3ª seção

Sem destaques.

No próximo dia 27, Migalhas lança a obra "Homenagem ao Ministro Rogerio Schietti - 10 anos de STJ", organizada por Ademar Borges, Cristiano Verano e Benedito Siciliano. O evento será em Brasília, no Espaço Cultural STJ, às 18h30.

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