Migalhas Quentes

STF: Recurso contra quebra da coisa julgada irá ao plenário físico

Ministro Luiz Fux pediu destaque nos processos.

23/9/2023

Ministro Luiz Fux, do STF, pediu destaque e interrompeu o julgamento virtual dos embargos apresentados contra decisão da Corte que permitiu a "quebra" de sentenças definitivas. Antes dele, votou o relator Luís Roberto Barroso, rejeitando os pedidos.

Em fevereiro deste ano, o plenário validou a quebra de decisões judiciais definitivas em matéria tributária. Ministros concluíram que as decisões judiciais definitivas a favor dos contribuintes devem ser anuladas se, em momento posterior, o Supremo fixar entendimento diferente sobre o tema. Além disso, na ocasião do julgamento de mérito, os ministros negaram o pedido de modulação de efeitos. 

Contra essa decisão foram interpostos embargos de declaração.

Ministro Luiz Fux pediu destaque e interrompeu julgamento virtual.(Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)

Preliminarmente, ministro Barroso entendeu que os embargos opostos pelos amici curiae não podem ser conhecidos.

"Esta Corte possui firme entendimento no sentido de que colaboradores admitidos em processos objetivos e causas com repercussão geral na condição de amicus curiae não detêm legitimidade para recorrer de decisões de mérito, ainda que tenham participado do julgamento."

Ainda que esse óbice pudesse ser superado, votou no sentido de que os declaratórios opostos pelos amici curiae deveriam ser rejeitados, assim como o que foi apresentado pela parte.

Para o ministro, não existe obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, conforme o art. 1.022 do CPC.

"Estes embargos veiculam pretensão meramente infringente, e os embargos não podem conduzir à renovação de um julgamento que não se ressente de nenhum vício e, muito menos, à modificação do julgado. A parte recorrente limita-se a postular uma nova apreciação do mérito de um julgamento que transcorreu de forma regular. Incide, no caso, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que afasta o cabimento dos declaratórios com essa finalidade."

Após o voto de Barroso, Fux pediu destaque e interrompeu o julgamento virtual. Agora, o caso será levado ao plenário físico.

Leia o voto do relator.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF não modula quebra de decisão tributária; veja opinião de advogados

9/2/2023
Migalhas de Peso

Limites da coisa julgada em matéria tributária

7/2/2023
Migalhas de Peso

E agora? Como fica a coisa julgada tributária?

6/2/2023
Migalhas Quentes

STF permite quebra da coisa julgada em matéria tributária

2/2/2023

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

Por saúde mental, auditor fiscal será remanejado de abatedouro

18/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024