O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, decidiu, nesta quarta-feira, 20, avocar ao CNJ o processo administrativo disciplinar instaurado contra o juiz federal Eduardo Fernando Appio, em trâmite na Corregedoria-Geral do TRF da 4ª região, para uma melhor instrução e esclarecimento dos fatos.
Em sua decisão, o ministro destacou que, em apuração preliminar realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça, no âmbito da correição na 13ª vara Federal de Curitiba/PR e na 8ª turma do TRF-4, há indícios de falta de dever de cautela, de transparência, de imparcialidade e de prudência de magistrados que atuaram na operação Lava Jato, promovendo o repasse de valores depositados à Petrobras e outras empresas, antes de sentença com trânsito em julgado, que retornariam no interesse de entes privados.
Além disso, Salomão ressaltou decisão proferida pelo ministro do STF Dias Toffoli, na Pet 11.791 e na Pet 11.793, que, entre outros pontos, argumentou que não faz sentido que corram no CNJ as reclamações disciplinares instauradas contra os desembargadores federais Loraci Flores de Lima e Marcelo Malucelli, bem como contra a juíza Gabriela Hardt, enquanto apenas o juiz Eduardo Appio é investigado disciplinarmente pelo TRF-4.
“Tais constatações iniciais – somadas às diversas alegações de parcialidade (por variados motivos) que recaem sobre vários juízes e desembargadores envolvidos nos julgamentos de casos da denominada operação Lava Jato – permitem concluir que há conexão entre o caso apurado no processo administrativo disciplinar contra o magistrado Eduardo Appio instaurado, no âmbito do TRF4, e os casos que motivaram as reclamações disciplinares neste Conselho Nacional de Justiça contra os desembargadores Marcelo Malucelli, Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, bem como contra a juíza federal Gabriela Hardt”, afirmou o corregedor nacional.
O ministro Salomão manteve o afastamento cautelar do magistrado Eduardo Appio do exercício da jurisdição da 13ª vara Federal de Curitiba/PR e solicitou que o ministro Dias Toffoli e o TRF-4 sejam oficiados, com o encaminhamento da decisão, bem como requisitou ao tribunal regional a íntegra do PAD instaurado contra Appio.
Informações: CNJ.