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Consulta pública do marco da sociedade civil é prorrogada

Prazo foi prorrogado até 30 de setembro.

19/9/2023

O ministro da Casa Civil, Rui Costa, prorrogou até o dia 30 de setembro a consulta pública com o objetivo de receber contribuições da população acerca do marco regulatório das organizações da sociedade civil. A norma foi instaurada por meio do decreto 8.726/16, que regulamenta a lei 13.019/14.

Veja o despacho:

O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA resolve prorrogar, para 30 de setembro de 2023, o prazo para recebimento de sugestões no âmbito da consulta pública, tornada pública em 29 de agosto de 2023, por Despacho publicado no Diário Oficial da União, sobre minuta de decreto que "altera o Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, que regulamenta a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil".

RUI COSTA DOS SANTOS

Consulta pública do marco da sociedade civil é prorrogada.(Imagem: Freepik)

Entenda

O governo Federal, por meio da secretaria-geral da presidência da República, lançou consulta pública com o objetivo de receber contribuições da população acerca do marco regulatório das organizações da sociedade civil. A norma foi instaurada por meio do decreto 8.726/16, que regulamenta a lei 13.019/14.

A consulta será conduzida por meio da plataforma Participa + Brasil pelo seguinte link: https://www.gov.br/participamaisbrasil/consulta-mrosc-decreto

Este mecanismo de participação democrática, de caráter consultivo, está aberto a todos os interessados, convidando cidadãos e entidades ligadas à sociedade civil a se manifestarem.

A participação é simples: basta realizar um cadastro no site Participa + Brasil e submeter as propostas relativas ao decreto em questão. As sugestões podem abranger aspectos gerais ou se direcionar a artigos específicos do normativo.

As propostas enviadas serão objeto de debate e análise, servindo como base para a elaboração de uma proposta de ato normativo que visa alterar o decreto 8.726/16. Este processo de consulta pública surge como resultado dos esforços do grupo técnico de trabalho voltado ao marco regulatório das organizações da sociedade civil.

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