Uma servidora do MPF teve negado seu pedido de recebimento do adicional de qualificação no percentual de 7,5% referente ao curso de pós-graduação lato sensu - especialização em Direito Penal. A decisão é da 2ª turma do TRF da 1ª região que reformou a sentença do juízo Federal da 20ª vara da seção judiciária do Distrito Federal.
Ao negar a concessão do adicional de qualificação administrativamente, o MPF alegou que o curso frequentado pela autora em verdade configura curso preparatório para concurso.
A relatora, desembargadora Federal Candice Lavocat Galvão Jobim, ao analisar o caso, destacou que de acordo com “o histórico escolar do curso apresentado, fica claro que, apesar de o curso ser de pós-graduação com especialização em Direito Penal, o principal foco do curso é a preparação para concursos públicos, mormente por possuir em seu currículo várias disciplinas da área de Direito, como previdenciário, comercial, tributário e não somente o Direito Penal que seria a área em especialização”.
Ressaltou a magistrada, ainda, que a capacitação realizada teve seu término em 2008 e a servidora tomou posse no cargo de analista do MPU em 2015, momento bem posterior, o que descaracteriza a relação do curso com a atribuição do cargo exercido pela requerente ou com as áreas de interesse do órgão ao qual a autora pertence.
Com isso, o colegiado, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, deu provimento ao recurso da União, julgando improcedente o pedido da autora.
- Processo: 0029060-76.2016.4.01.3400
Confira aqui a decisão.
Informações: TRF-1.