Migalhas Quentes

Câmara aprova PLP que muda prazos de cumprimento da lei da ficha limpa

Texto faz parte da minirreforma eleitoral e agora vai ao Senado.

15/9/2023

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira, 14, o PLP 192/23, que altera prazos de cumprimento de condenações na lei da ficha limpa, reduzindo o período de inelegibilidade. O projeto, que segue para o Senado, também unifica prazos de afastamento de candidatos de cargos públicos para a disputa de eleições. 

As medidas fazem parte do pacote da chamada minirreforma eleitoral, que também inclui a aprovação do projeto de lei PL 4438/23, que altera diversas regras eleitorais, como prestação de contas de campanha, sistemas de financiamento de candidaturas, regras para cotas de candidaturas femininas, entre outros.

Se o projeto virar lei, as regras terão aplicação imediata, inclusive sobre condenações já existentes, e a inelegibilidade não poderá ser maior do que 12 anos.(Imagem: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados)

O texto do PLP 192/23 agora segue para o Senado Federal. Para ter validade nas eleições municipais de 2024, a medida precisa estar aprovada até 6 de outubro, tanto na Câmara quanto no Senado, além de sancionada pelo presidente da República. Segundo o texto aprovado na Câmara, políticos cassados e condenados não poderão se eleger por oito anos, contados da data da condenação ou da perda do cargo, e não do fim do mandato ou da legislatura (no caso de parlamentares). Na prática, isso reduz o tempo de perda dos direitos políticos.

Pessoas condenadas por decisão colegiada da Justiça ficavam inelegíveis desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena. Com as mudanças, o prazo é de oito anos corridos a contar da data da condenação.

No caso de políticos cassados por decisão dos TREs ou do TSE, a inelegibilidade de oito anos passa a contar a partir da data da eleição na qual ocorreu a prática abusiva. Até então, o prazo contava para as eleições que ocorreriam nos oito anos seguintes.

Detentores de cargos no poder executivo, como governadores, vice-governadores, prefeitos e vice-prefeitos, quando cassados, ficam inelegíveis durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 anos após o término da legislatura. Pelo texto aprovado, o período de 8 anos passa a contar a partir da perda do cargo.

Da mesma forma, parlamentares (senadores, deputados e vereadores) cassados pela própria casa legislativa ficam inelegíveis por oito anos contados da data da condenação, e não a partir do fim da legislatura.

Fonte: Agência Brasil

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Câmara aprova urgência e minirreforma eleitoral vai a plenário

14/9/2023
Migalhas Quentes

"Ficha Limpa foi feita por bêbados": Gilmar Mendes explica fala

26/6/2023
Migalhas Quentes

STF mantém prazo de inelegibilidade da lei da ficha limpa

9/3/2022

Notícias Mais Lidas

Juiz do TJ/SP usou nome falso por razão pessoal "muito triste", diz advogado

18/4/2025

Desembargador do TJ/AL não conhece HC e mantém prisão do advogado João Neto

19/4/2025

CNJ afasta desembargador por posts pró-Bolsonaro e ligar Lula ao CV

18/4/2025

Cacau Show deve indenizar por ovos de chocolate com larvas vivas

20/4/2025

Livro "Pablo Marçal: a trajetória de um criminoso" pode seguir à venda

18/4/2025

Artigos Mais Lidos

STF, pejotização e o silêncio imposto à Justiça do Trabalho: A quem interessa uma nação de trabalhadores sem direitos?

19/4/2025

STF suspende processos em todo o país sobre licitude de contratos de prestação de serviços: Impactos para as empresas no âmbito trabalhista

18/4/2025

Os impactos da decisão do STF quanto à discussão da pejotização

19/4/2025

Serviços funerários em SP: Por que a concessão foi necessária?

18/4/2025

A judicialização sem provocação administrativa: Implicações da pretensão resistida para a advocacia preventiva

18/4/2025