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Profissão alheia à advocacia em cartão de visita viola Código de Ética

Decisão do TED da OAB/SP considerou que a inclusão é possível captação irregular de clientela.

14/9/2023
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A 1ª turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP decidiu que a inclusão de profissões e títulos acadêmicos alheios ao exercício da advocacia em cartão de visita viola o Código de Ética da OAB.

Para o colegiado, há infração ética por possível captação irregular de clientela, violando o art. 40, inc. IV e o §1º do art. 44 do CED/OAB.

Inclusão de profissões alheias à advocacia em cartão de visita viola o CED/OAB.

Veja a íntegra da ementa:

CARTÃO DE VISITA – INCLUSÃO DE PROFISSÕES ALHEIAS AO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA – INCLUSÃO DE TÍTULOS ACADÊMICOS ALHEIOS AO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA.

1. Advogado que pretende incluir em seu cartão de visitas (i) profissões alheias ao exercício da advocacia; e (ii) títulos acadêmicos alheios ao exercício da advocacia.

2. Violação ao art. 40, inc. IV do CED/OAB e o §1º do art. 44 do CED/OAB.

3. Possível captação irregular de clientela.

4. Infração ética reconhecida.

Parecer e ementa do Márcio Araújo Opromolla, Rev. Camila Kuhl Pintarelli, presidente Jairo Haber.

  • Processo: E-6.050/2023
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