A 1ª turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP decidiu que a inclusão de profissões e títulos acadêmicos alheios ao exercício da advocacia em cartão de visita viola o Código de Ética da OAB.
Para o colegiado, há infração ética por possível captação irregular de clientela, violando o art. 40, inc. IV e o §1º do art. 44 do CED/OAB.
Veja a íntegra da ementa:
CARTÃO DE VISITA – INCLUSÃO DE PROFISSÕES ALHEIAS AO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA – INCLUSÃO DE TÍTULOS ACADÊMICOS ALHEIOS AO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA.
1. Advogado que pretende incluir em seu cartão de visitas (i) profissões alheias ao exercício da advocacia; e (ii) títulos acadêmicos alheios ao exercício da advocacia.
2. Violação ao art. 40, inc. IV do CED/OAB e o §1º do art. 44 do CED/OAB.
3. Possível captação irregular de clientela.
4. Infração ética reconhecida.
Parecer e ementa do Márcio Araújo Opromolla, Rev. Camila Kuhl Pintarelli, presidente Jairo Haber.
- Processo: E-6.050/2023