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Câmara aprova urgência e minirreforma eleitoral vai a plenário

Novas regras precisam virar lei até o dia 6 de outubro para valer nas eleições municipais do ano que vem,

14/9/2023

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 13, o texto-base da minirreforma eleitoral (PL 4438/23), que altera regras de prestação de contas, candidaturas femininas, federações partidárias e propaganda eleitoral, entre outros pontos. Foram 367 votos favoráveis e 86 contrários. Os destaques que podem mudar trechos da proposta serão votados na quinta-feira, 14.

A legalização das candidaturas coletivas para deputados e vereadores; e o transporte público gratuito obrigatório no dia das eleições são as principais inovações do texto. As novas regras precisam virar lei até o dia 6 de outubro para valer nas eleições municipais do ano que vem.

O relator da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior, afirmou que o objetivo é aprimorar o sistema atual com simplificação e ajustes de pontos que hoje são questionados na Justiça. "É indispensável que nós racionalizemos o processo de prestação de contas. E estamos simplificando as regras da propaganda eleitoral para prestigiar o próprio candidato", disse.

A proposta altera regras de inelegibilidade, cotas para mulheres, entre outros pontos.(Imagem: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados)

Sobras

O principal ponto de discussão em Plenário é a alteração da regra das sobras nas eleições de deputados e vereadores. O texto altera o cálculo das vagas que não são preenchidas a partir da relação entre os votos dos partidos e o número de cadeiras (quociente eleitoral e quociente partidário).

A distribuição das sobras será feita, inicialmente, apenas entre os partidos que atingiram o quociente eleitoral, o que privilegia os mais votados. Hoje, legendas com 80% do quociente podem eleger candidatos pelas sobras.

A deputada Adriana Ventura afirmou que este ponto será rediscutido na análise dos destaques. "Estamos lidando aqui com uma priorização absurda de partidos que já são grandes. Em São Paulo – onde são necessários 300 mil votos para ocupar uma cadeira – se eu tiver alcançado 290 mil votos não concorrerei à sobra, enquanto outro candidato, que só tenha conseguido 2 mil votos, ganhará a cadeira. Isso vai causar uma situação de enorme injustiça", disse.

Possíveis alterações

Os destaques a serem analisados nesta quinta-feira tratam, além das sobras, de fusão e incorporação de partidos; limitação à propaganda conjunta (dobradinhas de candidatos); número de candidatos de cada partido; candidaturas coletivas; e janela partidária, entre outros.

Informações: Câmara dos Deputados

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