Condomínio de alto padrão localizado na zona sul de São Paulo foi condenado a indenizar em R$ 5 mil um trabalhador atingido por ovo lançado de uma das sacadas do edifício.
Segundo a decisão, proferida pelo juiz do Trabalho Jerônimo José Martins Amaral, da 19ª vara do Trabalho da Zona Sul de SP, houve negligência do empregador, pois não tomou providências no caso, o que configura dano moral.
O auxiliar de serviços conta que estava na área externa do prédio se preparando para lavar tapetes quando um ovo atirado do alto atingiu sua cabeça. Ele disse não ter visto alguém nas sacadas, mas assegurou ter vindo de dentro do edifício.
Ao comunicar o ocorrido ao síndico, este teria dito para ele se limpar, continuar o serviço e "procurar seus direitos". O trabalhador afirmou que além de não ter recebido ajuda, virou motivo de chacota e sofreu constrangimento por parte de colegas e superiores.
A testemunha do reclamante, que estava ao lado dele no pátio no momento do incidente, confirmou os fatos narrados pelo colega. O condomínio, em defesa, afirmou que nenhum objeto foi atirado e não concorreu para tal prática. O preposto disse que as imagens das câmeras foram conferidas, mas que não ficou claro se a ação partiu de apartamento do prédio ou de edifício vizinho.
Para o juiz, estiveram presentes no caso o ato ilícito culposo, o nexo causal e o dano. O magistrado citou o art. 938 do CC, segundo o qual “aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido”.
Diante da não identificação do arremessador, o ônus recaiu sobre o condomínio. "Indubitavelmente, a negligência da tomadora não pode ser afastada no caso concreto, configurando-se a sua conduta culposa, sendo responsável pelo dano causado", declarou o magistrado.
Assim, condenou o condomínio a indenizar o trabalhador em R$ 5 mil.
- Processo: 1000759-39.2023.5.02.0719
Confira a sentença.
Informações: TRT da 2ª região.