Família que fretou avião particular no valor de R$ 50 mil após overbooking em voo da Azul será restituída e indenizada pela companhia aérea. Decisão é da juíza de Direito Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti, da 1ª vara Cível de Cambé/MG, ao concluir que contratação do fretamento ocorreu por falha da companhia aérea.
Consta nos autos que a família, residente de Londrina/PR, adquiriu passagens áreas de ida e volta da empresa Azul Linhas Aéreas, no valor de R$ 6.969,17, com o objetivo de passar o ano novo com outros familiares em Ipatinga/MG. No entanto, no dia do embarque, o casal, sua filha e a babá da menor, foram impedidos pela companhia área de embarcarem no avião, sob alegação de que ocorreu overbooking. O atendente da empresa, então, teria dito que nada poderia realizar para ajudá-los, uma vez que todos os voos para o destino desejado estavam lotados.
Mediante a situação, a família optou por fretar um voo particular para realizar o traslado de ida, já que a viagem de carro seria inviável devido à distância entre as cidades. Dessa forma, a família ajuizou ação contra a companhia aérea pedindo indenização por danos materiais e morais.
Ao analisar o caso, a juíza destacou que a responsabilidade pelo overbooking é da companhia aérea, não podendo ela ser transferida a terceiro, muito menos, suportada pelo consumidor que adimpliu o contrato.
“Trazendo-se de fortuito interno, ou melhor, abrangendo o risco do empreendimento, deve a ré suportar com todos os custos dos autores, haja vista a preterição de voo, aliada a falta de assistência material ou alternativa de outra aeronave, além do dano moral.”
Dessa forma, a juíza entendeu que a companha aérea deve restituir a família no valor de R$ 50 mil pelos gastos no fretamento do avião particular, uma vez que a contratação somente aconteceu porque a família foi impedida de embarcar no voo comercial.
Além disso, determinou que a Azul devolva o valor das passagens aéreas em R$ 3.484,58, haja vista que o trecho não foi realizado. A juíza também condenou a empresa a indenizar em R$ 5 mil reais por danos morais a cada familiar por não ter prestado qualquer auxílio aos clientes, em especial, à criança, pessoa vulnerável em desenvolvimento.
Os advogados Jonas Dias Andrade Neves e Luis Claudio Andrade Neves, do escritório Andrade Neves Advogados Associados, atuam pela família.
- Processo: 0001009-02.2023.8.16.0056
Veja a sentença.