Migalhas Quentes

Resultado do sorteio de obra "A responsabilidade Civil do Administrador da Sociedade Limitada"

25/5/2007


Sorteio de obra

Imperdível ! Não há dinheiro que pague a oportunidade que Migalhas ofereceu: um sorteio de 10 exemplares da obra "A responsabilidade Civil do Administrador da Sociedade Limitada" (Editora FORMATO Artes Grágicas, 159p), escrita pelo ilustre advogado Stanley Martins Frasão (que gentilmente ofereceu os exemplares para sorteio), sócio de Homero Costa Advogados e presidente da Fundamar - Fundação 18 de março.

Atenção ! A obra será lançada oficialmente no próxio dia 5/6. Confira abaixo o nome dos vencedores.

Nota do autor:

"O presente Livro não tem preço para venda!

A obra tem origem na dissertação de mestrado defendida, em 2003, perante a banca examinadora constituída pelos Professores Doutores: Osmar Brina Corrêa-Lima (Orientador), José Marcos Rodrigues Vieira (Membro Efetivo) e Aroldo Plínio Gonçalves (Membro Efetivo).

Procurei trazer a estudo as repercussões que emergem das relações jurídicas de negócios realizados pelo administrador da Sociedade Limitada perante a própria sociedade, os demais sócios e terceiros. O estudo considerou o administrador não sócio, novidade permitida pelo regime instituído pelo Código Civil de 2002, bem como o administrador sócio. Sempre tendo em mente a responsabilidade civil de quem, sendo sócio e tendo cumprido a obrigação de integralização do capital social, e que, por isso, não deve qualquer valor à sociedade, aos demais sócios, ou a terceiros, poderá, entretanto, ser acionado judicialmente, tanto pela sociedade, quanto pelos demais sócios, ou por terceiros, se, no exercício da administração, agir de forma contrária ao contrato social ou à Lei.

Antes da revisão para publicação, em que contei com os subsídios dos futuros advogados Sara Costa Benevides e Matheus de Castro Lima, pedi ao Ministro Oscar Corrêa que fizesse a Apresentação do presente. Seu filho, Dr. Oscar Corrêa Júnior, gentilmente, tratou de tudo.

A possibilidade de publicar a obra, sem preço, nasceu de uma tratativa com o meu amigo e Conselheiro da Fundamar Luiz Cláudio Ferreira, leia-se FORMATO Artes Gráficas, esta a patrocinadora da presente edição.

Ao final segue a história que conta a jornada de 28 anos da Fundamar - Fundação 18 de março (clique aqui), fundação da qual estou Presidente.

A decisão de não comercializar o Livro tem origem no fato de que quando fui eleito para presidir a Fundamar, pela primeira vez, em 2001, instituí a Bolsa Desembargador José Arthur de Carvalho Pereira, que tem por finalidade, na forma de seu Regimento, doar livros jurídicos a estudantes do curso de direito, de qualquer faculdade brasileira, que tenha autorização do MEC – Ministério da Educação e Cultura.

Assim, o presente livro não será vendido, porque o que espero é uma doação à Fundamar – Fundação 18 de Março, destinada à aludida Bolsa, visando fomentar o seu objeto, que pode ser realizada com depósito no Banco Itaú, Conta 22578-5, Agência 0590.

Afinal sempre fica um pouco de perfume na mão de quem oferece flores.

Muito obrigado." Stanley Martins Frasão

Apresentação da obra - Oscar Dias Corrêa:

"É um privilégio apresentar à comunidade jurídica nacional o livro do Prof. Stanley Martins Frasão sobre " A Responsabilidade Civil do Administrador da Sociedade Limitada."

Sobretudo porque, nesta hora, passa o nosso direito privado por sua mais ampla reformulação: além de abandonar textos de vetusto Código Comercial de 1850, inserindo novo tratamento dos temas do Código Civil promulgado em 2002 (Lei 10.406, de 10/1/2002, e vigente a partir de 11/1/03), ainda revogou o admirável Código Civil de 1916/1917, que nos guiou, e bem, por longos e atribulados 84 anos, o que no Brasil é rara demonstração de durabilidade, quando os próprios textos constitucionais se reformam com facilidade inacreditável.

A oportunidade do exame do livro serve ao Autor para o debate de toda a matéria relativa às sociedades limitadas, anteriormente sociedades por quotas de responsabilidade limitada, reguladas pelo Decreto 3.708, de 10/1/1919.

A exposição se faz em elaboração continua e integrada, na qual os problemas vão surgindo e sendo resolvidos, em estilo enxuto, claro, preciso, como se exige das boas obras, em todas as ciências, e, especialmente, no direito.

Se nem sempre pode aprofundar a análise dos temas alguns exigindo estudo específico cumpre o objetivo da dissertação: propiciar visão geral da matéria, resumindo o estado atual da discussão, comparativamente com a lição anterior da doutrina.

O novo Código Civil é ainda texto em debate, entre os doutos, que só agora completam os primeiros estudos íntegros do longo, difícil texto; e, além disso, e sobretudo, aguarda ainda a prova da interpretação dos Juízes, que ainda não tiveram oportunidade de aplica-lo, senão em poucas sentenças, não submetidas ao crivo dos Tribunais Superiores, que lhe darão os contornos exatos.

Por isso, é muito importante que os estudiosos dos temas, como Autor que, neles se especializou se proponham interpreta-los, preparando os Juizes para a aplicação mais condizente com os interesses sociais, agora mais valorizados, e obediente aos princípios éticos, como boa fé, que ganharam forte fôlego em o novo texto.

Parabéns, pois, ao Autor, e que continue na alta missão a que se voltou, e a comunidade jurídica brasileira, que se enriqueceu com a obra." Ministro Oscar Dias Corrêa (1921-2005) que foi advogado, professor, político, magistrado, ensaísta e romancista e membro da Academia Brasileira de Letras.

Sobre o autor:

Stanley Martins Frasão é Bacharel em Direito e Mestrado em Direito Empresarial – Faculdade de Direito Milton Campos; Sócio de Homero Costa Advogados; Conselheiro Seccional da OAB/MG, 1993/1997, 2004/2006, 2007/2009; Conselheiro Federal Suplente, Conselho Federal da OAB, 1998/200; Diretor do CESA – Centro de Estudos das Sociedades de Advogados – MG; Presidente do Comitê Estratégico de Cidadania Empresarial da Câmara Americana de Comércio (AMCHAM); Diretor – Presidente da FUdamar – Fundação 18 de Março. Professor licenciado de Direito Processual Civil da UNIFENAS – Campus Belo Horizonte; Árbitro da CAMINAS – Câmara Mineira de Mediação e Arbitragem; Presidente da Comissão de Sociedade de Advogados da OAB/MG.

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Resultado:

  • Théo Escobar, São Paulo/SP.

  • Thays Spirandeli Ferreira, do escritório Paulo Gomes Advogados Associados, Uberlândia/MG.

  • Rubens Alberto Arrienti Angeli, da Caixa Econômica Federal, Ribeirão Preto/SP.

  • Rodrigo de Lima Santos, do escritório Neojuris Advocacia, Recife/PE.

  • Roger Baptista da Cunha, do escritório Acácio Júnior Advocacia Empresarial, Cotia/SP.

  • Renato Almeida Viana, do escritório Tolentino Advogados, Belo Horizonte/MG.

  • Pedro Luciano Vieira, Osasco/SP.

  • Marjurie Simionato Iamashita, do escritório Pinheiro Neto Advogados, São Paulo/SP.

  • Marília Zamoner, Quatro Barras/PR.

  • Luciana Silva Reis Farinha, Goiânia/GO.

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