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Toffoli: Prisão de Lula foi armação e um dos maiores erros da história

Em decisão de 136 páginas que invalida acordo da Odebrecht, Toffoli disse que agentes desrespeitaram o devido processo legal e "valeram-se de uma verdadeira tortura psicológica, um pau de arara do século XXI, para obter 'provas' contra inocentes".

6/9/2023

O ministro Dias Toffoli, do STF, ao invalidar acordo de leniência da Odebrecht, demonstrou em 136 páginas indignação com a atuação de agentes que desrespeitaram o devido processo legal e resultou na prisão do presidente Lula.

Toffoli chamou a prisão de "armação" e de "um dos maiores erros da história". Para ele, agentes desrespeitaram o devido processo legal, descumpriram decisões judiciais superiores, subverteram provas e agiram com parcialidade e fora de sua esfera de competência.

"Enfim, em última análise, não distinguiram, propositadamente, inocentes de criminosos. Valeram-se, como já disse em julgamento da 2ª turma, de uma verdadeira tortura psicológica, UM PAU DE ARARA DO SÉCULO XXI, para obter 'provas' contra inocentes."

Toffoli diz que prisão de Lula foi "armação" e invalida acordo da Odebrecht.(Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)

A reclamação foi proposta por Lula contra decisões proferidas pelo juízo da 13ª vara Federal Criminal de Curitiba/PR, por contrariar decisão do STF e limitar o acesso da defesa ao conteúdo da ação penal e do acordo de leniência da Odebrecht.

Na decisão, Toffoli ressaltou a gravidade das situações "estarrecedoras" dos autos. S. Exa. ressaltou que seria possível, simplesmente, concluir que a prisão Lula teria sido "um dos maiores erros judiciários da história do país".

"Mas, na verdade, foi muito pior. Tratou-se de uma armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos em seu objetivo de conquista do Estado por meios aparentemente legais, mas com métodos e ações contra legem."

Em duas páginas de 136 que compõem a decisão, Toffoli utilizou de metáforas e analogias para mostrar indignação com a atuação de agentes que desrespeitaram o devido processo legal.

"Digo sem medo de errar, foi o verdadeiro ovo da serpente dos ataques à democracia e às instituições que já se prenunciavam em ações e vozes desses agentes contra as instituições e ao próprio STF. Ovo esse chocado por autoridades que fizeram desvio de função, agindo em conluio para atingir instituições, autoridades, empresas e alvos específicos.

Sob objetivos aparentemente corretos e necessários, mas sem respeito à verdade factual, esses agentes desrespeitaram o devido processo legal, descumpriram decisões judiciais superiores, subverteram provas, agiram com parcialidade (vide citada decisão do STF) e fora de sua esfera de competência. Enfim, em última análise, não distinguiram, propositadamente, inocentes de criminosos. Valeram-se, como já disse em julgamento da Segunda Turma, de uma verdadeira tortura psicológica, UM PAU DE ARARA DO SÉCULO XXI, para obter "provas" contra inocentes.

Para além, por meios heterodoxos e ilegais atingiram pessoas naturais e jurídicas, independentemente de sua culpabilidade ou não. E pior, destruíram tecnologias nacionais, empresas, empregos e patrimônios públicos e privados. Atingiram vidas, ceifadas por tumores adquiridos, acidente vascular cerebral e ataques cardíacos, um deles em plena audiência, entre outras consequências físicas e mentais.

Aqui não se está a dizer que no bojo da mencionada operação não tenha havido investigação de ilícitos verdadeiramente cometidos, apurados e sancionados, mas, ao fim e ao cabo, o que esta Reclamação deixa evidente é que SE UTILIZOU UM COVER-UP DE COMBATE À CORRUPÇÃO, COM O INTUITO DE LEVAR UM LÍDER POLÍTICO ÀS GRADES, COM PARCIALIDADE E, EM CONLUIO, FORJANDO-SE “PROVAS”.

Centenas de acordos de leniências e de delações premiadas foram celebrados como meios ilegítimos de levar INOCENTES à prisão.

DELAÇÕES ESSAS QUE CAEM POR TERRA, DIA APÓS DIA, ALIÁS. Tal conluio e parcialidade demonstram, a não mais poder, que houve uma verdadeira conspiração com o objetivo de colocar um inocente como tendo cometido crimes jamais por ele praticados.

Esse vasto apanhado indica que a parcialidade do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba extrapolou todos os limites, e com certeza contamina diversos outros procedimentos; porquanto os constantes ajustes e combinações realizados entre o magistrado e o parquet e apontados acima representam verdadeiro conluio a inviabilizar o exercício do contraditório e da ampla defesa."

Assim, concedeu a ordem para declarar a imprestabilidade dos elementos de prova obtidos a partir do acordo de leniência celebrado pela Odebrecht, e dos sistemas Drousys e My Web Day B, bem como de todos os demais elementos que dele decorrem, em qualquer âmbito ou grau de jurisdição.

Toffoli ainda mandou oficiar a 13ª vara de Curitiba, "pela derradeira vez", para que, no prazo de 10 dias, apresente o conteúdo integral de todos os documentos, anexos, apensos e expedientes relacionados ao acordo de leniência da Odebrecht, inclusive no que se refere a documentos recebidos do exterior, por vias oficiais ou não, bem como documentos, vídeos e áudios relacionados às tratativas - inclusive prévias com cronogramas - desde as primeiras reuniões e entabulações, bem como as colaborações premiadas vinculadas ao referido acordo de leniência, sob pena de incidência no crime de desobediência.

Do mesmo modo, oficiou a diretoria-geral da Polícia Federal para que apresente o conteúdo integral das mensagens apreendidas na operação Spoofing, de todos anexos e apensos, sem qualquer espécie de cortes ou filtragem.

Determinou, ainda, que se conceda acesso à íntegra do material apreendido na operação Spoofing a todos os investigados e réus processados com base em elementos de prova contaminados, em qualquer âmbito ou grau de jurisdição.

Por fim, determinou que os órgãos competentes identifiquem e informem eventuais agentes públicos que atuaram e praticaram os atos relacionados ao acordo de leniência sem observância dos procedimentos formais junto ao DRCI e adotem as medidas necessárias para apurar responsabilidades não apenas na seara funcional, como também nas esferas administrativa, cível e criminal, "consideradas as gravíssimas consequências dos atos referidos acima para o Estado brasileiro e para centenas de investigados e réus em ações penais, ações de improbidade administrativa, ações eleitorais e ações civis espalhadas por todo o país e também no exterior".

Confira a íntegra da decisão.

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