Em sessão desta terça-feira, 5, o CNJ barrou dispositivo do regimento interno do TJ/MG que adiantou o plantão judiciário das 18h para o meio-dia.
"Só faltou o regimento dizer 'sextou', né?", ironizou o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho.
Ele destacou que, se o plantão começa ao meio-dia na sexta-feira, aparentemente significa ausência de expediente aos demais magistrados.
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O voto condutor do julgamento foi o do conselheiro Mauro Pereira Martins, para quem a antecipação do plantão viola o princípio do juiz natural.
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