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STJ decidirá se restituição do bem furtado autoriza insignificância

Em um dos recursos representativos da controvérsia, a defesa sustenta que o réu deveria ser absolvido do crime de furto, uma vez que os bens subtraídos (três peças de carne e quatro desodorantes) são básicos para a subsistência humana.

10/9/2023

3ª seção do STJ afetou os recursos especiais 2.062.095 e 2.062.375, de relatoria do ministro Sebastião Reis Junior, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.205 na base de dados do STJ, é "definir se a restituição imediata e integral do bem furtado constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância".

O colegiado optou por não suspender o andamento dos processos com matéria semelhante, pois eventual demora no julgamento dos recursos pelo STJ poderia prejudicar os jurisdicionados.

O ministro Sebastião Reis Junior ressaltou que o caráter repetitivo da matéria foi verificado a partir de pesquisa à base de jurisprudência STJ, que identificou discussão similar em mais de 200 acórdãos proferidos por membros da 5ª e da 6ª turma.

Em um dos recursos representativos da controvérsia, a defesa sustenta que o réu deveria ser absolvido do crime de furto, uma vez que os bens subtraídos (três peças de carne e quatro desodorantes) são básicos para a subsistência humana e foram imediata e integralmente restituídos à vítima.

Para a defesa, circunstâncias estranhas ao delito – tais como a reincidência – não seriam capazes de afastar a aplicação dos princípios da intervenção mínima, da insignificância e da ofensividade.

Repetitivo discute se restituição imediata do bem furtado autoriza incidência da insignificância.(Imagem: Gustavo Lima.)

Leia aqui o acórdão.

Informações: STJ.

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