Corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão recebeu, na última segunda-feira, 4, proposta de ato normativo referente à regulamentação da adjudicação compulsória extrajudicial.
Trata-se de resultado das atividades do grupo de trabalho formado por integrantes da câmara de regulação e do conselho consultivo do ONR - Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis.
Antes da alteração legal promovida pela lei 14.382/22, que atualizou a lei de registros públicos (lei 6.015/73), a adjudicação era feita apenas pela via judicial.
O procedimento ocorre nos casos em que o vendedor se recusa a cumprir um contrato pactuado e já quitado, ou ainda quando tenha ocorrido sua morte ou declarada sua ausência, exista incapacidade civil ou localização incerta e não sabida, além de, nos casos de pessoas jurídicas, quando extintas.
A partir da nova lei, tornou-se possível realizar a adjudicação em cartórios de registro de imóveis, sem necessariamente precisar de ordem judicial. Isso possibilitou um processo mais rápido, célere e menos oneroso para o cidadão.
Segundo o Corregedor Nacional de Justiça, esse é um dos pontos mais trabalhosos apresentados pela lei 14.382/22.
“A lei tratou do comando do procedimento, mas faltou a complementação dos pontos vazios, como as hipóteses de utilização. O tempo de discussão é essencial para maturar as ideias.”
Membros do conselho, composto por notários, registradores e juristas, iniciaram as discussões em fevereiro de 2023, buscando a convergência de entendimentos para produzir uma proposta de regulamentação com procedimentos simples, que poderão contribuir para a regularização imobiliária.
Entendem as juízas auxiliares da Corregedoria Nacional, Daniela Madeira e Carolina Ranzolin, que a proposta final da câmara de regulação do ONR respeita a jurisprudência do STJ e traz resposta à sociedade para permitir o acesso mais amplo à adjudicação.
A proposta será analisada pelo corregedor antes da elaboração do novo provimento. Assim que aprovado, será publicado dentro do CNN/CN/CNJ-Extra - Código Nacional de Normas – Foro Extrajudicial, sendo um dos normativos a integrar a consolidação de normas para serventias extrajudiciais.
Informações: CNJ.