Migalhas Quentes

CNJ invalida regimento que adiantou plantão judiciário para meio-dia

Plantão que deveria ser iniciado às 18h foi passado para meio-dia às sextas-feiras, o que aparentemente significaria ausência de expediente normal.

5/9/2023

Nesta terça-feira, 5, o CNJ reconheceu a ilegalidade de dispositivo do regimento interno do TJ/MG que adiantou o plantão judiciário para o meio-dia nas sextas-feiras e vésperas de feriados. Segundo o colegiado, o dispositivo viola a resolução 71 do CNJ, bem como o princípio do juiz natural.

Nos autos, consta que, entre segunda e sexta-feira, o horário regular do plantão judicial tem início às 18 horas. Porém, vigorou um “acordo de cavalheiros” no Tribunal de Minas que estabeleceu o regime de plantão antecipado para meio-dia em determinados dias.

Voto condutor

Conselheiro Mauro Pereira Martins, em voto divergente, pontuou que o regimento do TJ/MG, de forma inusitada, inicia o plantão judiciário ao meio-dia em data que deveria ter expediente forense normal. “Ou seja, em dias que antecedem feriados ou finais de semana o plantão judiciário se inicia às 12 horas e isso, no meu entender, viola frontalmente o princípio do juiz natural”, afirmou.

Asseverou ainda que, no caso, existe uma concomitância, uma vez que o plantonista e o juiz natural estão trabalhando paralelamente. “O advogado pode escolher a quem distribuir. (...) Se ele optar, por qualquer razão pessoal, por ir ao plantão ao invés de se valer da distribuição, ele pode fazê-lo.”

Assim, em seu entendimento, o regimento do Tribunal, além de violar a resolução 71 do CNJ, também “abre uma brecha para algo que não seria de bom tom”.

Nesse sentido, deu provimento ao recurso. O colegiado acompanhou o entendimento.

Na ocasião, o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, ao acompanhar a divergência, afirmou que o adiantamento do horário previsto no dispositivo poderia siginificar uma ausência de expediente para os demais magistrados. "Quando me deparei com esse caso a primeira vez, eu confesso que pensei: 'só faltou o regimento dizer "sextou", né? Porque o plantão começa já na sexta ao meio-dia, o que aparentemente significa uma ausência de expediente para os demais magistrados."

Voto da relatora

Para a relatora, conselheira Jane Granzoto, não há ilegalidade no regimento. Em seu entendimento, “a situação, apesar de excepcional, se encontra inserida dentro da autonomia administrativa do Tribunal que formalizou essa questão procedimental”.

“Não visualizei nenhuma flagrante ilegalidade de modo a autorização a atuação desse Conselho”, concluiu.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Plantão judicial não pode analisar liberação de mercadoria importada

5/3/2022
Migalhas Quentes

Resolução do CNJ sobre regime de plantão judiciário é constitucional, decide Supremo

27/6/2020

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024