Casos de assédio sexual deverão ser punidos com demissão em toda a Administração Pública Federal. Esse é o entendimento do parecer vinculante da AGU que foi assinado na última segunda-feira, 4, pelo presidente Lula e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias.
Por ter a aprovação do presidente da República, o caráter vinculante do parecer se estende a todos os órgãos da Administração Pública Federal, direta e indireta.
O parecer, que será publicado no DOU, estabelece que a prática do assédio sexual é conduta a ser punida com demissão, penalidade máxima prevista na lei 8.112/90. Até então, como não há expressa tipificação do assédio como desvio funcional na legislação, a conduta era enquadrada ora como violação aos deveres do servidor, cuja penalidade é mais branda; ora como violação às proibições aos agentes públicos, sujeita à demissão.
Agora, o novo parecer fixa que os casos de assédio devidamente apurados devem ser enquadrados como uma das condutas proibidas aos servidores públicos cuja pena prevista é a de demissão.
Os dispositivos legais que fundamentam o parecer estão nos arts. 117 e 132 da lei 8.112/90. O primeiro proíbe o servidor de "valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública". O segundo, prevê que deve ser punido com demissão o servidor que agir com "incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição".
De acordo como o parecer, o entendimento que será aplicado nesses casos é o de que não é necessário haver superioridade hierárquica em relação à vítima, mas o cargo deve exercer um papel relevante na dinâmica da ofensa, e o de que serão enquadradas administrativamente como assédio sexual as condutas previstas no CP como crimes contra a dignidade sexual.
Uniformidade
O objetivo do parecer é uniformizar a aplicação de punições e conferir maior segurança jurídica aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal no tratamento disciplinar conferido à prática de assédio sexual por servidor público Federal no exercício profissional. Os casos de assédio sexual na administração pública são apurados por meio de processo administrativo disciplinar.
A elaboração do parecer vinculante acerca do tema teve origem em consulta formulada pela Assessoria Especial de Diversidade e Inclusão da AGU à Consultoria-Geral da União.
A consulta cita como fundamentação a edição da lei 14.540/23, de abril deste ano, que instituiu o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual, no âmbito da Administração Pública Federal, estadual, distrital e municipal, assim como a edição da lei 14.612/23, de julho, que alterou o Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94) para incluir o assédio e a discriminação no rol de infrações ético-disciplinares.
Além disso, o entendimento a respeito da punição ao assédio já tinha sido fixado para os órgãos jurídicos da administração indireta Federal por meio de parecer da PGF - Procuradoria-Geral Federal, seguido por todas as procuradorias Federais junto às 165 autarquias e fundações públicas assessoradas pela PGF.
Informações: AGU