A 11ª câmara Cível do TJ/PR concedeu pedido de tutela compartilhada de adolescente com o tio materno e o avô paterno. Seguindo voto do relator, desembargador Dalla Vecchia, colegiado observou que a própria adolescente demonstrou interesse da tutela compartilhada.
Consta nos autos que os pais de adolescente faleceram e foi negada tutela compartilhada entre o tio e o avô.
Nas razões do recurso, o avô paterno alegou estar apto a exercer conjuntamente com o tio materno a tutela compartilhada da neta. Ainda, não se opôs que a residência de referência seja a do tio, podendo ser permitida a visitas aos avós no final de semana. Por fim, pediu a fixação da tutela compartilhada.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Dalla Vecchia, observou que tanto estudo social, como a manifestação do MP foram favoráveis à concessão da tutela compartilhada, por entenderem não haver óbice na sua concessão.
O magistrado ainda observou que a própria adolescente demonstrou interesse de ser assistida pelo tio materno em conjunto com o avô.
"Assim, não vislumbro óbice na concessão da tutela compartilhada, possibilitando que todos os interessados prestam a assistência necessária e fundamental a [adolescente], que, pelo infortúnio da perda precoce de seus pais, depende desta medida para ser representada legal e administrativamente nos afazeres de sua vida."
Já em relação à visitação, o desembargador fixou que deverá ser acordada entre os tutores e a adolescente, de modo que tal situação se adeque aos interesses e disponibilidades dela.
Assim, conheceu e deu provimento ao recurso do avô paterno para o fim de estabelecer a tutela compartilhada da menor. A decisão foi unânime.
- Processo: 0027479-44.2023.8.16.0000
O caso tramita em segredo de Justiça.