Plano de saúde não deve transferir idosa internada com insuficiência cardíaca para hospital da rede própria. Liminar foi concedida pela 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, ao entender que a transferência poderia acarretar danos irreparáveis a paciente.
Consta nos autos que uma idosa estava internada no Hospital Nipo-Brasilleiro, em São Paulo/SP, quando o plano de saúde da paciente tentou transferi-la para o SBC Saúde, hospital da rede própria. A família, então, procurou a Justiça para evitar a transferência, devido à saúde frágil da senhora.
Em 1º grau, o juízo acolheu o pedido da família e determinou que os hospitais envolvidos se abstenham de transferir a paciente, sob pena de multa arbitrada em R$ 30 mil.
Em recurso, o plano de saúde alegou que o hospital SBC é próximo da residência da idosa, o que facilitaria a visitação, bem como ela teria cobertura de itens que, em outros hospitais, não poderiam ser autorizados.
Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador J. L. Mônaco da Silva, concordou com o juízo de 1º grau, ao ressaltar que o “quadro clínico da paciente enseja cuidados extremos e a não antecipação da tutela poderá acarretar danos irreparáveis à parte autora”.
Dessa forma, o relator, em decisão monocrática, manteve a liminar que obrigava os hospitais a se absterem de transferir a idosa de hospital. Em agravo interno, o colegiado concordou com a decisão do relator.
Os advogados Alex Terras e Kelly Gonçalves, sócios fundadores do escritório Terras Gonçalves Advogados atua pela idosa.
- Processo: 2177362-52.2023.8.26.0000/50000
Leia o acórdão.