Migalhas Quentes

Ribeiro dos Santos é eleito para o Órgão Especial do TJ/SP

16/5/2007


TJ/SP

Ribeiro dos Santos é eleito para o Órgão Especial

O Tribunal Pleno elegeu hoje (16/5) o desembargador Luiz Carlos Ribeiro dos Santos como mais novo integrante do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, com 62 votos.

O segundo desembargador mais votado, que será suplente, é Armando Sérgio Prado de Toledo, com 48 votos. A eleição teve início por volta das 9h30 e o resultado foi anunciado pelo presidente do TJ/SP, desembargador Celso Limongi, ao meio-dia. A vaga disponível destina-se a desembargador de carreira. Também eram candidatos José Roberto Bedran (45 votos), Antonio Rulli (17), Artur Marques (28), Franco de Godoi (26), Mathias Coltro (35), Mário Devienne Ferraz (39) e Cauduro Padin (10).

Dos 354 desembargadores do TJ, 310 participaram da votação. Ribeiro dos Santos, presidente da Seção Criminal, que venceu com 20% dos votos, assume a cadeira a partir de amanhã (17/5) com mandato de dois anos.

Essa foi a primeira eleição para o Órgão Especial após as novas regras definidas <_st13a_personname productid="em abril. A" w:st="on">em abril. A partir de agora, sempre que houver vaga o presidente do TJ convocará imediatamente o Tribunal Pleno para as eleições, especificando-se a natureza das vagas existentes, quer seja para desembargadores de carreira ou pelo Quinto Constitucional.

Até junho do ano passado o Órgão Especial era composto pelos 25 desembargadores mais antigos do Tribunal, quando foi realizada a primeira eleição para preenchimento de oito vagas. A alteração na composição obedeceu à resolução do Conselho Nacional de Justiça que determinava a realização de eleições das vagas surgidas nos Órgãos Especiais dos Tribunais de Justiça após a promulgação da Emenda Constitucional 45/04, da reforma do Poder Judiciário. A Emenda, por sua vez, estabeleceu a eleição de metade dos Órgãos Especiais nos Tribunais com mais de 25 membros, caso de São Paulo.

O Órgão Especial tem atribuição administrativa e competência para processar e julgar autoridades como governador, vice-governador, deputados estaduais, secretários de Estado, juízes estaduais, membros do Ministério Público e julgar processos contra atos do governador e da Assembléia Legislativa, entre outras atribuições.

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