Qualquer convenção de condomínio, antiga ou atual, que queira proibir alguém de ter animal doméstico é letra morta, ou seja, não serve para nada. Assim opinou o advogado especialista em condomínios Marcio Rachkorsk.
Segundo o profissional, os animais domésticos fazem parte das famílias e é direito de todo mundo ter um bichinho. “O que precisamos fazer é regulamentar para evitar excessos”, destaca.
Ele pondera que os animais não podem perturbar o sossego, a saúde e a segurança dos demais moradores, mas, tirando essas exceções, são sempre bem-vindos em qualquer condomínio.
Assista:
Punição para devedores
Marcio também explicou as punições para quem atrasa o condomínio. De acordo com o advogado, não se faz justiça com as próprias mãos. “Quem atrasa já tem multa, juros, correção e honorários – isso já é a punição para quem deve”, ressalta.
Ele explica que o máximo que se pode fazer é proibir as áreas locáveis, como salão de festas e churrasqueira, não sendo permitido vetar o uso de piscina, quadra e academia.
“Quem proibir vai transformar esse devedor em um credor, porque ele vai entrar com uma ação indenizatória e vai ganhar.”
Confira:
Casos inusitados
Ainda na entrevista à TV Migalhas, Rachkorsky contou casos inusitados que viveu ao longo da carreira. Teve de tudo: mulher escandalosa durante as relações, traficante dentro do apartamento e até morador expulso por comportamento antissocial.
Veja: