A 5ª câmara Criminal do TJ/PR manteve decisão que validou projeto de rodas de leitura para fins de remição de pena. No caso, um detento conseguiu remição de 12 dias pela leitura e debate da música "Diário de um detento", dos Racionais MC's, do livro "Pequeno Manual Antirracista", de Djamila Ribeiro, e do artigo "Carta de Paulo Freire aos Professores".
O pedido inicial, feito pela Defensoria Pública da PR, ressaltou o "Projeto de roda de leitura para remição de pena por meio de prática social educativa em unidade de privação de liberdade", da Unialfa - Faculdade Alfa Umuarama, no qual pessoas privadas de liberdade participam de rodas de leitura mensais com o objetivo de remição de pena.
Segundo a DPE/PR, foi encaminhado ao juízo de execução um pedido de remição de pena em nome de um dos participantes das rodas de conversa. No documento, o defensor público Pedro Bruzzi requereu a remição de 12 dias pela leitura das três obras.
O MP/PR apresentou objeção ao pedido, mas o juízo concedeu a remição de quatro dias por obra lida, totalizando 12 dias de remição.
O parquet requereu pedindo a suspensão da decisão, sob a alegação de que a leitura de um artigo ou da letra de uma música não seria suficiente para fins de concessão de remição de pena.
Nesse momento, o homem constituiu advogado particular, que enfrentou os argumentos do MP/PR, reforçando o pedido da DPE/PR para fazer valer o direito aos dias remidos.
Ao analisar o caso, a desembargadora Maria José de Toledo Marcondes Teixeira, relatora, ressaltou que o STJ já se manifestou no sentido de ser perfeitamente aceitável a remição por leitura de livros, a partir da interpretação in bonam partem do artigo 126 da LEP.
A magistrada ainda ressaltou resolução do CNJ que disciplina sobre atividades complementares ao estudo, para ressocialização da pena, inclusive, com a remição pela leitura.
"Compulsado os autos principais, verifica-se que o sentenciado realizou a leitura de três obras literárias, por meio de um Projeto desenvolvido pela Faculdade Alfa de Umuarama, composta por docentes da faculdade e dentre eles uma pedagoga, circunstâncias estas que permitem concluir que ele atendeu aos requisitos de validade expostos na Recomendação 44/13 do CNJ e da Resolução do CNJ 391/21."
369438
Assim, negou provimento ao recurso do MP/PR.
- Processo: 4000169-58.2023.8.16.0173
Confira a decisão.