Nesta quinta-feira, 17, o plenário do STF formou maioria pela obrigatoriedade do juiz das garantias. O mecanismo foi introduzido pela lei 13.964/19 e estabelece competências distintas para o juiz responsável pela investigação criminal e aquele que vai sentenciar o processo.
Os ministros, no entanto, ainda divergem no que diz respeito ao prazo de transição para a implementação do instituto em todo país. Julgamento será retomado na próxima semana.
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Devido a relevância do tema, Migalhas ouviu o criminalista Rogério Taffarello (Mattos Filho). Para ele, a decisão da Corte foi acertada e o prazo para implementação do instuto não deve ultrapassar um ano, em nenhuma hipótese. “Não faria sentido que a implementação do juiz de garantias pelos tribunais fosse facultativa, afinal a lei precisa ser cumprida por todos, e principalmente por quem tem a função de fazê-la cumprir, como é o caso do Poder Judiciário”, asseverou.
Na visão de Taffarello, a decisão já era esperada, pois a constitucionalidade do instituto é incontestável e só traz benefício para a Justiça e para os jurisdicionados. Segundo o advogado, o juiz das garantias traz maior imparcialidade ao exercício da jurisdição, reforçando, assim, a credibilidade do Judiciário.
Para o criminalista, o instituto também evita vícios que vimos acontecer em casos recentes e em casos antigos, nos quais alguns juízes acabaram se comprometendo indevidamente com a visão dos acusadores, e violaram direitos de investigados, semeando nulidades processuais que depois implicaram anulações dos casos pelos tribunais.
Taffarello também explica que, com nomes e estruturas diferentes, essa distinção de competências ocorre em muitos países, nos mais variados sistemas jurídicos – europeu, latino-americano, norte-americano. E, no Brasil “a discussão sobre a implementação do juiz de garantias remonta a muitos anos, e a reforma legislativa de 2019 inspirou-se em redação proposta quase 10 anos antes pela Comissão de Juristas responsáveis por propor anteprojeto de novo CPP, ainda em tramitação no Congresso”.
Contudo, o advogado acredita que os prazos que estão sendo considerados pelos ministros para a adaptação dos tribunais são bastante elásticos, e não deveriam ultrapassar um ano em nenhuma hipótese. “Vale lembrar, aliás, que o instituto é lei há 3 anos e meio, embora com eficácia suspensa em virtude de uma decisão precária, uma liminar que agora, ainda que tardiamente, está sendo derrubada pelo plenário”, concluiu.