Migalhas Quentes

Rede de salões prestará contas de verba de publicidade a franqueados

Magistrada observou que cláusula do contrato de franquia dá direito a prestação de contas sobre os valores investidos.

19/8/2023

Rede de salões de beleza deve apresentar contas a respeito de verba de publicidade institucional paga por franqueados. Decisão é da juíza de Direito Tathiana Yumi Arai Junkes, da 16ª vara Cível de Curitiba/PR, ao constatar que cláusula do contrato da franquia prevê o direito a prestação de contas aos franqueados.

Consta nos autos que dois homens firmaram contrato de franquia com uma rede de salões de beleza de Curitiba/PR. No negócio, ficou acordado que a dupla deveria pagar à franqueadora uma taxa mensal denominada verba de publicidade institucional, destinada a um fundo de reserva para a realização de publicidade da rede.

Em dúvida acerca da administração deste fundo e o destino dos valores depositados mensalmente, os franqueados solicitaram a prestação de contas para a franquia. No entanto, a rede teria se negado a realizar, fazendo, assim, com que os franqueados ajuizassem ação, a fim de obter o relatório.

Em defesa, a franqueadora alegou que no contrato estabelecido não consta que os homens são franqueados, mas apenas fiadores. Ainda sustentou que não existem documentos mínimos para a prestação de contas, como os comprovantes de pagamento dos autores.

Franqueados tinham de pagar uma taxa mensal denominada verba de publicidade institucional a rede de salões.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, a juíza observou que o contrato celebrado "amolda-se perfeitamente à necessidade de exigir contas, vez que a franqueada investe seu patrimônio em um fundo administrado pela franqueadora para ser utilizado em questões diversas, isto é, tal taxa não se configura contraprestação do contrato de franquia".

Além disso, a magistrada ressaltou que o próprio contrato celebrado entre as partes prevê o pedido de prestação de contas quanto aos investimentos dos franqueados.

"[A cláusula] é clara ao prever a necessidade de a franqueadora prestar contas às franqueadas acerca de tais pagamentos, o que corrobora o direito dos autores em exigir as presentes contas, de modo a ser julgado procedente o pedido exordial."

Dessa forma, a magistrada julgou procedente o pedido dos franqueados, a fim de determinar que a rede preste as contas aos sócios dentro no prazo de 15 dias.

O escritório MSA - Matheus Santos Advogados atua pelos franqueados.

Leia a sentença.

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