Migalhas Quentes

TJ/SP: Crime tributário ocorre após lançamento definitivo do tributo

Colegiado considerou que crime material contra a ordem tributária se consuma apenas com o exaurimento da via administrativa.

20/8/2023

“Não se tipifica crime material contra a ordem tributária antes do lançamento definitivo do tributo”. Assim entendeu o 1º Grupo de Direito Criminal do TJ/SP ao reconhecer a prescrição da pretensão punitiva em processo de crime tributário.

Trata-se de pedido de extinção da punibilidade de um homem condenado por crime tributário em razão da prescrição da pretensão punitiva do delito.

Segundo a defesa do réu, em se tratando de crimes materiais contra a ordem tributária, não se deve confundir o lançamento definitivo do crédito tributário, que se dá com o trânsito em julgado do processo administrativo fiscal, com a inscrição do crédito tributário em dívida ativa, que se dá em momento posterior e se trata de mero controle administrativo de créditos já efetivamente constituídos.

TJ/SP: Crime tributário ocorre apenas após lançamento definitivo do tributo. (Imagem: Freepik)

Ao votar, o desembargador Laerte Marrone, relator do caso, considerou súmula vinculante 24 do STF, a qual estabelece que “não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, incisos I a IV, da lei 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo”.

Assim, em seu entendimento, o crime material contra a ordem tributária se consuma com o exaurimento da via administrativa. Isto é, “com o trânsito em julgado do procedimento administrativo em que reconhecida a exigibilidade do tributo, sendo esse, portanto, o termo inicial para a contagem da prescrição”.

No caso, o relator observou que tendo em conta a ultimação do procedimento administrativo, que ocorreu em fevereiro de 2008, e o recebimento da denúncia, em junho de 2012, “observa-se que se chegou ao lapso temporal de 4 anos, que corresponde ao prazo prescricional para os crimes reconhecidos”.

Assim, declarou extinta a punibilidade do acusado pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. O colegiado acompanhou o entendimento.

Os advogados Bruno Parentoni e Luca Parentoni, do escritório Parentoni Advogados, atuam na causa.

Leia o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Da prescrição intercorrente no âmbito do processo tributário

23/6/2023
Migalhas Quentes

Massa falida não citada em 5 anos tem prescrição de crédito tributário

12/2/2023
Migalhas Quentes

Citação em casos de parcelamentos sucessivos de débito tributário interrompe prescrição

5/3/2018

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024