Cliente que alegou não reconhecer débitos oriundos de cartão de crédito é condenada a pagar multa por litigância de má-fé. Decisão é da juíza de Direito Mariana Agostini de Sequeira, do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Cabo de Santo Agostinho/PE, após analisar a veracidade do contrato firmado e concluir que mulher alterou a verdade dos fatos.
A cliente alegou que teve seu acesso ao crédito restrito por conta de um débito indevido no valor de R$ 830,10 relacionado a um cartão de crédito no qual afirma nunca ter contratado. Dessa forma, ajuizou ação pedindo a declaração de inexistência da dívida, a retirada do aponte, bem como indenização por danos morais.
Em defesa, a empresa que ofereceu o cartão de crédito afirmou que a contratação feita com a mulher era legal, apresentando, em juízo, provas do negócio realizado, como, por exemplo, contrato assinado, cópia do RG/CPF da cliente, faturas de cartão de crédito, certidão de cessão de crédito e notificação prévia de inscrição do nome da cliente nos órgãos de restrição ao crédito.
Ao analisar as provas apresentadas, a juíza comprovou a veracidade da contratação do cartão de crédito, o que "retira a verossimilhança da alegação de que a autora desconhece a dívida, de forma que a suposta fraude não resta evidenciada".
Além disso, a magistrada destacou a existência de indícios da prática de litigância de má-fé, uma vez que a cliente “afirma jamais ter contratado com a ré e, por conseguinte não ter contraído o débito que ensejou a restrição creditícia imposta para o seu nome, alterando a verdade dos fatos”.
“Situações como essas têm ocorrido constantemente neste Juizado e, bem assim, nos demais Juizados, tanto da Capital quanto do interior do Estado.”
Dessa forma, além de julgar improcedentes os pedidos da cliente, a juíza determinou que a mulher e seu advogado paguem, solidariamente, multa processual em valor equivalente a 5% por do valor atualizado da causa.
O escritório Coelho & Morello Advogados Associados atua pelo banco.
- Processo: 0001297-37.2021.8.17.8221
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