Migalhas Quentes

STF: Zanin suspende análise de recurso do INSS na revisão da vida toda

Único a voto antes da suspensão do julgamento, ministro Alexandre de Moraes acolheu em parte os embargos da autarquia para modular os efeitos da tese fixada, reduzindo o ônus do INSS.

15/8/2023

O ministro Cristiano Zanin, do STF, pediu vista em caso que analisa recurso do INSS no processo da "revisão da vida toda". O caso estava em plenário virtual e tinha apenas o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, acolhendo em parte os embargos da autarquia para modular os efeitos da tese fixada, reduzindo o ônus do INSS.

Em dezembro de 2022, o Supremo julgou constitucional o recálculo de benefícios previdenciários para incluir contribuições anteriores à implantação do Plano Real, em 1994.

A decisão beneficiou, sobretudo, os aposentados que fizeram contribuições altas antes de 1994 e que buscaram na Justiça o recálculo de seus benefícios.

Contra a decisão do Supremo, o INSS interpôs embargos de declaração, os quais são agora julgados em plenário virtual, em julgamento que se iniciou nesta sexta-feira, 11, e deve terminar no próximo dia 21.

Cristiano Zanin pede vista em recurso do INSS na revisão da vida toda.(Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

Moraes se manifestou por acolher, em parte, os embargos da autarquia, para modular os efeitos da tese fixada, em parte, reduzindo o ônus do INSS.

O ministro votou por excluir do recálculo os benefícios previdenciários já extintos – ou seja, aqueles que já vigoraram, mas, por força de lei, foram extintos ao longo dos anos, e hoje não são mais aplicados.

O voto ainda impede a revisão retroativa de parcelas de benefícios já pagas e quitadas por força de decisão judicial já transitada em julgado.

Nestes casos, segundo o entendimento do ministro, aplicam-se às próximas parcelas a cláusula rebus sic stantibus – "estando assim as coisas" –, para que sejam corrigidas observando-se a tese fixada no leading case, a partir da data do julgamento do mérito (1º de dezembro de 2022).

Segundo S. Exa., esse entendimento prestigia o princípio da inafastabilidade da jurisdição, que não pode prejudicar aqueles que recorreram ao Poder Judiciário.

Processos suspensos

Em julho, todos os processos relacionados ao tema tiveram tramitação suspensa por decisão do ministro Alexandre de Moraes. S. Exa. entendeu ser prudente suspender as ações que tramitam nas instâncias anteriores até a decisão definitiva do recurso pela Corte.

Moraes também ressaltou que já existem decisões de TRFs que permitiriam a execução provisória dos julgados e que alguns tribunais têm determinado a implantação imediata da revisão sem aguardar o trânsito em julgado do precedente do Supremo.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Alexandre de Moraes vota por modular, em parte, revisão da vida toda

11/8/2023
Migalhas Quentes

Moraes suspende trâmite de ações que tratam da revisão da vida toda

28/7/2023

Notícias Mais Lidas

Sancionada lei que altera Código Civil e padroniza atualização monetária e juros

1/7/2024

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024

Estudante de medicina que desviou R$ 927 mil de formatura é condenada

2/7/2024

Magistrado que negou prioridade a gestante já foi censurado pelo CNJ

1/7/2024

Advogado explica nova lei que padroniza índice de juros e correção

1/7/2024

Artigos Mais Lidos

Imposto sobre ITBI e transferência patrimonial para holdings

1/7/2024

Condomínios e porte de drogas para uso pessoal: O que muda com a mais recente decisão do STF

2/7/2024

Porte de drogas para consumo pessoal e o STF. Um problema antigo e com solução antiga

1/7/2024

E, no final, a Selic venceu: Alteração no CC passa a dispor sobre atualização monetária e juros

3/7/2024

Alterações do instituto da tutela específica: O novo parágrafo único do art. 499 do CPC

3/7/2024