A 3ª turma do STJ concedeu habeas corpus a pai que deve mais de R$ 223 mil de pensão alimentícia. O colegiado observou que houve alteração significativa dos rendimentos do homem e que um dos filhos é maior de idade e trabalha de forma bem remunerada.
Consta dos autos que o paciente, em acordo celebrado em ação de divórcio consensual, devidamente homologado por sentença, comprometeu-se ao pagamento de alimentos no valor mensal de R$ 28.464,00, com destaque para o fato de que, à época, os dois filhos do casal eram menores de idade.
Segundo consta, houve alteração significativa de seus rendimentos nos anos subsequentes, o que teria levado o paciente a acumular dívidas para cumprir as obrigações inicialmente assumidas.
Em fase de cumprimento de sentença de alimentos, foi decretada a prisão civil, pelo prazo de 30 dias, ou até que pague todo o débito alimentar, no valor atualizado de R$ 223.140,92.
Ao STJ, o homem pediu a cassação de decisão que decretou sua prisão civil. Argumenta que "tem feito um esforço hercúleo para, mesmo endividado e sem crédito no mercado, auxiliar financeiramente seus filhos", estando, inclusive, com o nome negativado em cadastros restritivos.
Afirma, ainda, que o filho mais velho é maior de idade, trabalha de forma bem remunerada como DJ de música eletrônica e realiza diversas apresentações internacionais, o que também é compartilhado abertamente tanto por ele, quanto pela mãe, em suas redes sociais.
Aduz estar arcando com o valor possível, o que demonstraria sua capacidade econômica deficiente para quitar a dívida alimentar devida aos dois filhos.
Ao decidir, o relator, ministro Villas Bôas Cueva, ressaltou que não há risco alimentar quando o filho já é adulto, mora no exterior e declara que não quer a prisão do pai.
"As circunstâncias mudaram, o valor é alto. A prisão civil não se presta a isso."
Assim, concedeu a ordem. A decisão foi unânime.
- Processo: HC 823.878