Ministro Gilmar Mendes, do STF, estendeu efeito da decisão proferida nos autos da Rcl 57.215 para trancar ação de improbidade administrativa contra o espólio de Eduardo Campos e o PSB.
Na Justiça, em processo que diz respeito a fatos relacionados à operação Lava-Jato, o ex-governador era acusado de supostamente receber doações de empreiteiras, para sua candidatura à reeleição, em troca de incentivo.
A 2ª turma do STF, na Rcl 57.215, concluiu pela ocorrência de coisa julgada criminal e determinou o trancamento definitivo da ação de improbidade administrativa contra um dos acusados, o senador Fernando Bezerra Coelho.
Assim, o espólio de Eduardo Campo e o PSB – Partido Socialista Brasileiro pediram a extensão dos efeitos da decisão, sob o fundamento de que há equivalência do suporte fático, autorizador da aplicação do art. 580 do CPP.
“Art. 580. No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.”
Na decisão, o ministro ressaltou que a jurisprudência da Corte se encontra pacificada no sentido de que o deferimento de pedido de extensão, fundado no art. 580 do CPP, exige a demonstração da identidade da relação jurídico-processual e da situação objetiva e subjetiva analisada no caso.
No caso, o decano concluiu estar “presente a necessária simetria objetiva e subjetiva entre a situação processual do feito em comento e o parâmetro invocado para a concessão do pedido de extensão”.
Assim, deferiu o pedido de extensão para determinar o trancamento da ação de improbidade administrativa em relação ao espólio de Eduardo Campos e o PSB.
O advogado Rafael Carneiro, do escritório Carneiros Advogados, atua na causa.
- Processo: Rcl 57.215