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Companheira homossexual receberá pensão de servidora pública

14/5/2007


TJ/SC

Companheira homossexual receberá pensão de servidora pública

A desembargadora substituta Marli Mosimann Vargas confirmou liminar deferida pela Comarca de Indaial, que concedeu à R.D o direito de receber pensão em função da morte de sua companheira, R.W, funcionária pública municipal. As mulheres conviviam em união homoafetiva. Inconformado com a liminar, o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Servidores de Indaial - INDAPREV recorreu ao TJ com pedido de suspensão da medida, sob vários argumentos: não cabimento de tutela antecipada contra a Fazenda Pública, obrigatoriedade de reexame necessário antes de sua efetivação e inexistência de prova segura sobre a união estável e sobre o grau de dependência econômica entre as parceiras.

Sustentou, por fim, que o ordenamento jurídico do Brasil não admite união de pessoas do mesmo sexo, pois só protege famílias formadas por um homem e uma mulher. A relatora do agravo, todavia, rebateu todos os argumentos, em especial aquele que trata da falta de previsão legal que ampare a união homoafetiva. “Importante afirmar que a omissão injustificada, não assegurando garantias nem outorgando direitos às uniões homoafetivas, viola o princípio da igualdade, evidencia a discriminação pela orientação sexual e, por fim, revela a transgressão aos direitos humanos, eis que afronta a liberdade sexual, o direito fundamental do ser humano que não admite restrição de qualquer natureza”, anotou a relatora, em seu despacho.

Essa desequiparação, no entender da magistrada, configura-se arbitrária, além de ser exigência nitidamente discriminatória, visto que a própria legislação constitucional denominou de entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes, garantindo-lhe a proteção do Estado. "Logo, diante de tal abertura conceitual, o matrimônio, a diversidade de sexos ou a capacidade procriativa não constituem comprovante identificador da família" completou a relatora.

O agravo será redistribuído para julgamento em colegiado pelo TJ.

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