A 3ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve, por unanimidade, decisão que condenou o iFood a pagar indenização a um consumidor agredido verbalmente e ameaçado de morte por atendente de hamburgueria. Colegiado entendeu que documentos comprovam que foram dirigidas ao autor palavras desrespeitosa.
O autor conta que realizou pedido de um lanche em uma hamburgueria, por meio do aplicativo iFood. Relata que após meia hora, um atendente fez contato para informá-lo de que não havia ninguém para efetuar a entrega e que ele deveria cancelar o pedido. Como o pedido tinha sido aceito pelo estabelecimento, o consumidor disse ao atendente que ele deveria fazer o cancelamento.
O homem relatou que "em seguida" o atendente adotou postura desrespeitosa, proferindo palavrões como, “vai tomar no cu” e “se fela da puta” e até ameaça de morte. Alega que fez contato com a central de atendimento da empresa, solicitando contato da pessoa autora das agressões verbais, porém o iFood se negou a fornecer. Por fim, recorreu à Justiça a fim de pleitear reparação por danos morais.
Inconformada, a empresa interpôs recurso afirmando que é apenas intermediadora de atores econômicos e que o cliente não conseguiu provar os fatos alegados. Finalmente, argumenta a inexistência de danos morais.
Na decisão, o relator do processo, juiz Daniel Felipe Machado explicou que, apesar da empresa alegar que atua apenas como intermediadora na relação de consumo, verifica-se que esse serviço se enquadra na relação de consumo. Acrescenta que, uma vez que compõe a relação de consumo, ela responde objetivamente pela falha nos serviços prestados.
Também destacou que os documentos comprovam que foram dirigidas ao autor palavras desrespeitosas, após ele se negar a cancelar o pedido.
"Tais expressões, proferidas em um contexto de aparente normalidade em relação de consumo, carregam indiscutível ofensa moral, com suficiente aptidão para atingir os direitos da personalidade da parte, causando angústia, aborrecimentos e transtornos que ultrapassam a barreira dos dissabores comuns do dia a dia da vida em sociedade."
Por fim, o colegiado, seguindo o voto do relator, determinou que o iFood pague multa de R$ 5 mil, a título de danos morais.
- Processo: 0747767-07.2022.8.07.0016
Leia a decisão.
Informações: TJ/DF