Migalhas Quentes

"Fela da puta": iFood indenizará cliente xingado e ameaçado em chat

Por meio das provas apresentadas, TJ/DF concluiu que as expressões proferidas ao homem carregam "indiscutível ofensa moral".

10/8/2023

A 3ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve, por unanimidade, decisão que condenou o iFood a pagar indenização a um consumidor agredido verbalmente e ameaçado de morte por atendente de hamburgueria. Colegiado entendeu que documentos comprovam que foram dirigidas ao autor palavras desrespeitosa.

O autor conta que realizou pedido de um lanche em uma hamburgueria, por meio do aplicativo iFood. Relata que após meia hora, um atendente fez contato para informá-lo de que não havia ninguém para efetuar a entrega e que ele deveria cancelar o pedido. Como o pedido tinha sido aceito pelo estabelecimento, o consumidor disse ao atendente que ele deveria fazer o cancelamento.

O homem relatou que "em seguida" o atendente adotou postura desrespeitosa, proferindo palavrões como, “vai tomar no cu” e “se fela da puta” e até ameaça de morte. Alega que fez contato com a central de atendimento da empresa, solicitando contato da pessoa autora das agressões verbais, porém o iFood se negou a fornecer. Por fim, recorreu à Justiça a fim de pleitear reparação por danos morais.

iFood deve indenizar consumidor agredido verbalmente por atendente.(Imagem: Cris Faga/Folhapress)

Inconformada, a empresa interpôs recurso afirmando que é apenas intermediadora de atores econômicos e que o cliente não conseguiu provar os fatos alegados. Finalmente, argumenta a inexistência de danos morais.

Na decisão, o relator do processo, juiz Daniel Felipe Machado explicou que, apesar da empresa alegar que atua apenas como intermediadora na relação de consumo, verifica-se que esse serviço se enquadra na relação de consumo. Acrescenta que, uma vez que compõe a relação de consumo, ela responde objetivamente pela falha nos serviços prestados.

Também destacou que os documentos comprovam que foram dirigidas ao autor palavras desrespeitosas, após ele se negar a cancelar o pedido.

"Tais expressões, proferidas em um contexto de aparente normalidade em relação de consumo, carregam indiscutível ofensa moral, com suficiente aptidão para atingir os direitos da personalidade da parte, causando angústia, aborrecimentos e transtornos que ultrapassam a barreira dos dissabores comuns do dia a dia da vida em sociedade."

Por fim, o colegiado, seguindo o voto do relator, determinou que o iFood pague multa de R$ 5 mil, a título de danos morais.

Leia a decisão.

Informações: TJ/DF

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Aplicativo Ifood indenizará cliente vítima de golpe

11/11/2022
Migalhas Quentes

iFood pagará mais de R$ 20 mil a casal vítima de golpe do entregador

7/3/2022
Migalhas Quentes

iFood e restaurante indenizarão condomínio após furto por entregador

3/2/2020

Notícias Mais Lidas

Advogada gestante tem negada prioridade em sustentação no TRT-4

28/6/2024

Juíza acusa advogados de usar Justiça como "loteria" e extingue ação

27/6/2024

Filha pode excluir sobrenome de pai biológico após abandono afetivo

29/6/2024

Lula sanciona lei que taxa compras internacionais de até US$ 50

27/6/2024

Domicílio Judicial Eletrônico: CNJ suspende prazo de cadastramento compulsório para empresas

28/6/2024

Artigos Mais Lidos

Gratuidades no registro civil e repasses - A inversão é salutar

28/6/2024

Como ser assertivo sem ser grosseiro na advocacia?

27/6/2024

O heptâmetro de quintiliano: a “fórmula mágica” para acusação e para defesa no plenário do júri

27/6/2024

Senado aprova novo marco legal do contrato de seguro: Segurança jurídica e proteção ampliada para consumidores

28/6/2024

Cortes de gastos públicos: De opção à imposição

28/6/2024