Candidato reprovado por banca de heteroidentificação deve voltar a disputar concurso público em vagas destinadas às cotas raciais. Decisão, em caráter liminar, é do juiz Federal Eduardo Santos da Rocha Penteado, da 14ª vara Cível da SJ/DF, ao analisar provas que comprovam que o candidato é pardo.
Nos autos, consta que a banca de heteroidentificação negou o acesso às cotas raciais a um participante autodeclarado pardo, no concurso público Federal de analista Judiciário e técnico Judiciário do TRT da 8ª região.
Segundo a comissão, ele não apresentava as características fenotípicas de pessoas pretas ou pardas. Dessa forma, o participante foi inserido na lista da ampla concorrência.
Ao proferir decisão, o juiz afirmou que a autodeclaração de cor, firmada pelo candidato, “encontra-se corroborada especialmente pelos documentos de aprovação em bancas de heteroidentificação, ainda que em outros certames e pelo cadastro junto à Polícia Federal”.
“Restam presentes a verossimilhança das alegações autorais, nos termos da fundamentação retro, bem como o periculum in mora, para que não haja preterição do candidato quando da nomeação.”
Com isso, o juiz determinou que o participante deve ser incluído na lista de aprovados no certamente pelas cotas raciais, prosseguindo com as demais fases do concurso.
O advogado Gustavo Paes Oliveira, do escritório Paes Advogados, atua pelo candidato.
- Processo: 1052213-77.2023.4.01.3400
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