A 5ª turma do STJ garantiu a um preso a remição de 80 dias de pena por aprovação parcial no Enem. Segundo o colegiado, os estudos durante a prisão, ainda que de forma individual, servem de aproveitamento para redução da pena.
No caso julgado, o MP/SP recorreu da decisão do TJ/SP que concedeu remição ao homem, alegando que a redução da pena não é contemplada pela legislação em casos em que o preso, que concluiu o ensino médio antes do encarceramento, tenha supostamente estudado por conta própria na prisão e lavrado êxito no Enem.
O julgamento do caso teve início em junho deste ano, com o voto do ministro relator, Joel Ilan Paciornik, dando provimento ao agravo regimental, negando a remição. Em seguida, ministro Reynaldo Soares da Fonseca pediu vista.
Ao retomar o caso apresentando voto-vista no último dia 8, o ministro Reynaldo afirmou que, embora o Enem não seja mais usado para certificação de conclusão do ensino médio desde 2017, o exame configura aproveitamento dos estudos realizados durante a execução da pena, conforme dispõe a resolução 391/21 do CNJ.
"A remição da pena por aproveitamento dos estudos visa incentivar os apenados aos estudos, bem como sua readaptação ao convívio social."
Ao analisar o caso concreto, o ministro observou que o preso obteve no exame nota superior à média mínima de 450 em quatro das cinco matérias. Com isso, mediante ao desempenho parcial do preso, o ministro concluiu que o homem tem direito à remição pelas áreas em que atingiu a nota mínima.
O ministro Ribeiro Dantas e o desembargador convocado João Batista seguiram o voto divergente do ministro Reynaldo. Já o ministro Messod Azulay Neto seguiu o entendimento do relator.
Dessa forma, o colegiado, por maioria, concedeu a ordem de HC, para conceder ao preso um total de 80 dias de remição pela aprovação parcial no Enem.
- Processo: HC 786844