A CCJ da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza magistrados a determinar, no curso do inquérito ou da ação penal, a suspensão da CNH de investigados ou acusados que utilizarem veículo para a prática de crimes previstos na Lei Antidrogas.
O texto aprovado é uma emenda do relator, deputado Alencar Santana, ao substitutivo do PL 3125/20 adotado pela Comissão de Segurança Pública.
Santana substituiu a “apreensão” da CNH, justificando que se trata de uma medida administrativa, pela “suspensão” do documento. Segundo ele, o objetivo foi deixar claro que a suspensão da CNH, ou eventual proibição de sua obtenção, é uma medida cautelar adotada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou da polícia.
O projeto, de autoria do deputado Rubens Pereira Júnior, tramitou em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para a análise pelo Plenário da Câmara.
Informações: Agência Câmara de Notícias.