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Diarista dispensada por opinião política será indenizada em R$ 14 mil

TRT-23 concluiu que o término da prestação de serviços por motivos políticos e eleitorais é um ato abusivo e impõe grave violação aos direitos de liberdade.

2/8/2023

Diarista que foi dispensada do trabalho por publicar imagem relativa às eleições para presidente em 2022 será indenizada por danos morais. Decisão é do juiz do Trabalho Mauro Vaz Curvo, da 1ª vara do Trabalho de Tangará da Serra/MT, ao concluir que a demissão motivada por opinião política configura ato abusivo. Decisão é da 2ª turma do TRT da 23ª região que manteve acordão ao considerar que a demissão motivada por opinião política configura ato abusivo.

No processo, a trabalhadora alega que postou uma imagem em seu “status” do aplicativo WhatsApp referente a apuração dos votos à Presidência nas eleições de 2022. Afirma que, mesmo sem mencionar qualquer candidato, recebeu uma mensagem do ex-contratante dispensando-a do trabalho.

A justificativa era o posicionamento político sobre a questão eleitoral compartilhado pela trabalhadora. "Boa noite ---, não precisa mais vir trabalhar tá bom. Vai vir outra pessoa a partir de amanhã... quem acha que roubar é bonito aqui em casa não entra.....vlw....e sem chororô por favor. Voto é livre assim como meu direito de escolher quem irá trabalhar pra mim. Boa noite", dizia a mensagem. Veja a conversa:

(Imagem: Reprodução)

Ao julgar a demanda, o juiz do Trabalho Mauro Vaz Curvo, da 1ª vara do Trabalho de Tangará da Serra/MT concluiu que a dispensa por motivações políticas e eleitorais foi abusiva e discriminatória.

O magistrado lembrou que a rescisão do contrato de trabalho não é um direito irrestrito e absoluto, pois está limitado, pela Constituição Federal, aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana e nos valores sociais do trabalho. 

Também é a Constituição, apontou o magistrado, que assegura o pluralismo político e a liberdade de consciência e protege o exercício dos direitos de cidadania, “o que abrange o direito ao voto e a liberdade de escolher o candidato à Presidência da República que melhor atenda a seus interesses individuais ou sociais”, enfatizou.

Além disso, o juiz afirmou que embora haja liberdade para escolher quem contratar e dispensar, justificar o término da prestação de serviços por motivos políticos e eleitorais é um ato abusivo e impõe grave violação aos direitos de liberdade.

“Constitui uma verdadeira violação ao Estado Democrático de Direito que tem como um de seus pilares o direito ao voto e a manifestação política, direitos invioláveis de todos os cidadãos brasileiros.”

Com a comprovação da dispensa discriminatória, o juiz condenou o ex-contratante a pagar à diarista o valor de R$ 14 mil reais de compensação por dano moral.

Após ser condenado, o ex-contratante recorreu ao TRT-23 alegando que houve equívoco na análise dos pressupostos de admissibilidade recursal. No entanto, a 2ª turma rejeitou o pedido, por entender ser inviável, por meio dos embargos de declaração, "rediscutir os fundamentos que deram ensejo ao não conhecimento do Recurso Ordinário interposto pelo réu por falta de preparo, quando já adotada, pelo colegiado, tese contrária à pretensão deduzida nos aclaratórios, o que implicaria juízo de retratação".

Veja o acórdão.

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