Migalhas Quentes

Copa do Mundo feminina: Empregado deve ser liberado? Advogada explica

Especialista recomenda que profissionais da iniciativa privada consultem o RH para saber se haverá liberação.

31/7/2023

A Copa do Mundo Feminina de futebol, realizada na Austrália e na Nova Zelândia, já está acontecendo e a expectativa dos torcedores aumenta com a possibilidade de conquistar a competição. No Brasil, alguns jogos da seleção serão em horário comercial e, após solicitação da ministra Ana Moser, titular da pasta do Esporte, o governo decretou ponto facultativo para os servidores da administração federal, mas o benefício não foi concedido aos trabalhadores da iniciativa privada. 

Advogada trabalhista esclarece o direito a folgas em dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo Feminina.(Imagem: Freepik)

De acordo com a portaria 3.814, as normas valem para órgãos e entidades integrantes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional relativas ao expediente em dias de jogos da seleção, como servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários. A advogada trabalhista, Maria Carolina Lima, sócia do Andrade Maia Advogados, explica que no caso da iniciativa privada, caberá a cada empregador deliberar sobre como será a rotina de trabalho durante os jogos. 

“Como regra geral, os empregados da iniciativa privada devem trabalhar normalmente durante os jogos. Não existe obrigatoriedade de conceder folga para assistirem ao evento. O ponto facultativo da esfera pública não se confunde com os feriados a que se refere o art. 70 da CLT. Igualmente, não se enquadram no rol das faltas justificadas”, explica. “Mas nada impede, porém, que o empregador autorize a ausência dos seus empregados nos horários dos jogos, mediante compensação através de sistema de banco de horas, quando houver previsão normativa para isso. Nesse contexto, a recomendação é de que o colaborador observe as regras próprias de sua empregadora, se houver”."

Maria Carolina explica que, como regra geral, deixando o empregado de comparecer ao serviço no período dos jogos, sem haver uma liberação prévia do empregador, será contada falta injustificada e as horas correspondentes poderão ser descontadas. Mas de acordo com a advogada, não existe impedimento para que uma empresa do setor privado opte por liberar os funcionários. Para as que decidirem seguir o modelo do governo federal, é importante que haja prévia comunicação, para que o funcionário possa se adequar à alteração do expediente de trabalho. “Nada impede que a empresa privada estabeleça regramento próprio para os dias de jogo, devendo o ato ser devidamente publicizado pelo empregador e não podendo acarretar qualquer prejuízo ao funcionário”, afirma. 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Copa do Mundo: Dispensa de empregados é facultativa, explica advogado

15/11/2022
Migalhas Quentes

Advogada explica o que diz a CLT sobre liberação de empregados na Copa

13/11/2022
Migalhas de Peso

Copa do mundo: como liberar meus empregados sem ter prejuízos?

17/5/2018

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

4/11/2024

STJ: Fraude contra credores permite penhora de imóvel familiar

5/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

É constitucional a proposta de “só preto pode falar”?

5/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024