Distrito Federal deve disponibilizar monitor exclusivo para acompanhar ensino escolar de criança com paralisia cerebral. É isto o que determina liminar concedida pela 1ª turma Cível do TJ/DF que entendeu ser dever do Estado garantir atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência.
No processo, consta que uma mãe pede que a entidade federativa disponibilize um monitor pedagógico exclusivo a uma criança, que possui diagnóstico de paralisia cerebral com sequelas motoras, epilepsia e deficiência intelectual, além de fazer uso de cadeira de rodas como auxílio para a locomoção.
Em 1ª instância, o juízo indeferiu o pedido e considerou que não havia informação suficiente para amparar a concessão, visto que a unidade escolar disporia de monitores, mas não em número suficiente para atendimento individual e exclusivo, de modo que a obrigatoriedade poderia implicar em prejuízo a outros alunos.
Em recurso, a mãe alegou que o filho regride diariamente no desenvolvimento escolar, por não possuir auxílio de monitor pedagógico individual e exclusivo, que é indispensável para a identificação de suas necessidades no ambiente escolar.
Ao analisar a demanda, o relator do processo, desembargador Carlos Pires Soares Neto, destacou que “a Constituição Federal estabelece que é dever do Estado prover o acesso à educação, notadamente às crianças e adolescentes, efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.”
“Assim, evidencia-se que o direito à educação infantil traduz direito subjetivo da criança, expresso como direito fundamental indisponível.”
Dessa forma, após análise dos documentos apresentados, o magistrado concluiu que a criança possui o direito de ser acompanhada por monitor exclusivo na escola, em razão de suas condições específicas verificadas.
“No que concerne ao perigo de dano de difícil ou impossível reparação, ele é evidente, considerando que a ausência de acompanhamento ao agravante compromete o seu desenvolvimento escolar.”
Diante do exposto, o colegiado concedeu a liminar que obriga o Distrito Federal disponibilize monitor pedagógico exclusivo para auxiliar o menor.
O escritório Silva Matos Advogados atua pela criança.
- Processo: 0721186-66.2023.8.07.0000