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Empresa pode votar por ex-credores ao quitar débitos de recuperanda

Segundo os autos, a credora quitou parte dos débitos trabalhistas da devedora, que à época estava em processo de recuperação judicial.

30/7/2023

1ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP concedeu a uma empresa que quitou débitos trabalhistas de devedora em processo de recuperação judicial o direito de voto por cabeça de cada credor originário em assembleia geral.

Segundo os autos, a credora constituiu crédito de cerca de R$ 5,5 milhões junto à recuperanda após quitar parte dos débitos trabalhistas desta, o que constitui o instrumento legal de sub-rogação, previsto pelo Código Civil.

A credora constituiu crédito de cerca de R$ 5,5 milhões junto à recuperanda após quitar parte dos débitos trabalhistas.(Imagem: Freepik)

De acordo com o voto do relator, desembargador Azuma Nishi, o art. 349 é claro ao determinar que, em casos como esse, a nova credora assume direitos, ações, privilégios e garantias dos sub-rogados – o que inclui o direito de voto individual.

Tendo em vista que, segundo narrado pelo Administrador Judicial, a credora se sub-rogou legalmente na posição de credores trabalhistas, não há dúvidas de que se investe em todos os direitos, ações, privilégios e garantias outrora detidos por estes, de modo que faz jus ao exercício do direito de voto por cada credor trabalhista individualmente considerado, sob pena de violação à norma jurídica disposta no artigo em comento.

Leia o acórdão.

Informações: TJ/SP.

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