Migalhas Quentes

STJ vê falha em reconhecimento fotográfico e absolve réu

Jesuíno Rissato verificou que o reconhecimento pessoal do acusado não obedeceu a jurisprudência do STJ e, mais grave ainda, a própria norma processual em apreço - art. 226 do CPP.

24/7/2023

Por falha no reconhecimento fotográfico, Jesuíno Rissato, desembargador convocado no STJ, determinou a anulação da pena de homem acusado de tentativa de latrocínio em 2022. A Defensoria Pública do Estado do Pará, por meio do Nudecrim - Núcleo de Defesa Criminal, atuou na defesa do réu.

O assistido foi acusado de tentativa de latrocínio. No entanto, ele alega que que inexistem provas suficientes para condenação e assevera que o reconhecimento pessoal se deu de forma ilícita, porquanto identificado apenas por fotografia.

Durante as investigações do caso, o irmão gêmeo dele chegou a ser preso com base no registro fotográfico, fato que depois foi desfeito devido ao reconhecimento do equívoco.

O juízo de 1º grau determinou a absolvição do réu, devido à ausência de requisitos suficientes para validar o procedimento de reconhecimento, bem como das demais provas para a condenação. Porém, o Ministério Público recorreu da sentença e o assistido acabou sendo condenado a 17 anos de reclusão.

Devido a essa situação, a Defensoria Pública do Pará ingressou com recurso especial perante o STJ.

Ao analisar o caso, Jesuíno Rissato verificou que o reconhecimento pessoal do réu não obedeceu a jurisprudência do STJ e, mais grave ainda, a própria norma processual em apreço - art. 226 do CPP -, “porquanto, segundo consta do acórdão recorrido, a autoria se deu apenas por fotografia, ficando consignado também que, de acordo com o depoimento do policial, colacionado no julgado, o réu possui irmão gêmeo, não tendo sido apresentada nenhuma justificativa acerca da impossibilidade de que os requisitos legais não pudessem ser observados”.

“Releva-se, ainda, do caso em apreço, que a condenação se baseou no reconhecimento fotográfico sob comento, não tendo havido, ademais, flagrante do crime praticado, tampouco a menção de outras provas independentes aptas a evidenciar a autoria delitiva.”

Assim sendo, deu provimento ao recurso especial para restabelecer a sentença absolutória.

Por falha em reconhecimento fotográfico, réu foi absolvido.(Imagem: Carlos Felippe/STJ)

Para o defensor público Bruno Braga Cavalcante, atuante no Núcleo Recursal, a contestação do reconhecimento ilegal por meio de uma única fotografia fez toda a diferença para garantir a liberdade do assistido.

“Deixou-se claro que toda a prova produzida estava viciada ou extremamente frágil, o que acarretou até mesmo na prisão equivocada do irmão gêmeo do réu. Ao levar o caso até o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal da Cidadania aplicou seu próprio entendimento cristalizado de que o reconhecimento pessoal, e também o fotográfico, não pode mais ser entendido como mera recomendação, precisa cumprir requisitos mínimos para ter validade e rigor científico; evitando suposições, induções ou a criação de falsas memórias e condenações injustas.”

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Juíza absolve acusado de roubo com base em reconhecimento fotográfico

19/7/2023
Migalhas Quentes

STJ absolve homem negro acusado em 62 ações só com base em fotos

10/5/2023
Migalhas Quentes

STJ: 90 decisões mostram fragilidade do reconhecimento de pessoas

8/2/2022
Migalhas Quentes

STJ: Denúncia com base apenas em reconhecimento fotográfico é nula

1/6/2021

Notícias Mais Lidas

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024