Migalhas Quentes

André Mendonça suspende pagamento acima do teto a magistrados de Goiás

Liminar deverá ser referendada pelo plenário do STF.

23/7/2023

Ministro André Mendonça, do STF, suspendeu, neste sábado, 22, cinco leis do estado de Goiás que permitem que os servidores públicos estaduais recebam salários acima do teto do funcionalismo público, previsto na Constituição Federal de 1988. 

Atualmente, este teto é o equivalente ao valor do salário dos ministros do STF (R$ 41,6 mil). Recentes reportagens mostraram salários pagos a juízes superiores a R$ 175 mil.   

André Mendonça suspende supersalários pagos a magistrados de Goiás. (Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

A medida cautelar concedida por André Mendonça suspendeu imediatamente os efeitos das normas estaduais questionadas na ADIn 7.402, proposta pelo PGR, Augusto Aras. 

A AGU também se manifestou favorável ao deferimento da medida cautelar. 

A liminar será submetida a referendo do plenário do STF.  

Verbas indenizatórias

Os artigos questionados são de cinco leis estaduais que regulamentam as verbas indenizatórias atribuídas tanto a comissionados, como a funcionários públicos efetivos do governo do estado, do Poder Judiciário estadual, do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e dos municípios goianos, além de procuradores do Ministério Público de Contas (arts. 92, § 2º, e 94, parágrafo único, da lei 21.792/23; a lei 21.831/23; o art. 2º da lei 21.832/23; a lei 21.833/23; e o art. 2º da lei 21.761/22). 

As referidas normas regulamentavam o recebimento das chamadas “verbas indenizatórias", que ultrapassam o limite fixado pelo teto do funcionalismo público. O ministro Mendonça discordou do texto destas legislações. “Para que se tipifique um gasto como indenizatório, não basta que a norma assim o considere.”  

André Mendonça ressaltou que a Constituição Federal estabelece os valores máximo e mínimo que podem prevalecer em qualquer das entidades políticas ou suas entidades administrativas, em qualquer quadrante do país. “Tais valores correspondem aos limites máximo (fixado pelo subsídio do ministro do Supremo Tribunal Federal) e mínimo (que é estabelecido pelo padrão pecuniário definido legalmente como salário-mínimo para qualquer trabalhador).”

O magistrado entende ainda que valor máximo da remuneração recebido pelos servidores públicos da União, estados, Distrito Federal e municípios deve ser respeitado.

“A observância da norma de teto de retribuição representa verdadeira condição de legitimidade para o pagamento das remunerações no serviço público.”

Leia a decisão.

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