A Acel - Associação das Operadoras de Celulares ajuizou, no STF, ação contra lei do Estado do Rio de Janeiro que assegura ao consumidor o direito de não ter o sinal de telefonia ou de internet interrompido ao cruzar túneis ou usar o metrô. Para isso, as operadoras têm de instalar repetidores de sinais nas passagens subterrâneas, nos trens e no metrô, sem ônus ao usuário.
De acordo com a Acel, a lei estadual 9.925/22 invadiu competência da União para explorar e legislar sobre telecomunicações (arts. 21 e 22 da CF). A associação também argumenta que a norma impõe custos não previstos em contratos de concessão e que demandam “extraordinário investimento”, criando uma obrigação “absolutamente invasiva à livre iniciativa”.
A ação foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes, que solicitou informações ao governador do Estado do Rio de Janeiro e à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.
- Processo: ADIn 7.404
Informações: STF.