Ministro Gilmar Mendes, do STF, anulou o recebimento de denúncia contra um acusado de tráfico, em razão do não enfrentamento de teses apresentadas pela sua defesa. Ao decidir no HC 222.049, o relator determinou que o juízo de primeira instância analise adequadamente os argumentos veiculados na defesa prévia.
Busca pessoal
O réu foi preso em flagrante com 135 gramas de entorpecentes, que seus advogados alegam ser para consumo próprio. Após a conversão do flagrante em prisão preventiva, eles apresentaram defesa prévia em que apontavam, entre outros pontos, a ilicitude da busca pessoal, que seria baseada apenas na “atitude suspeita” narrada pelos policiais. Segundo a defesa, esse ponto não teria sido apreciado pelo magistrado no ato de recebimento da denúncia.
Após ter pedidos de habeas corpus rejeitados no TJ/SP e no STJ, a defesa reiterou no STF o pedido de anulação dos atos processuais desde o recebimento da denúncia, para que sejam apreciadas as teses defensivas.
Atropelo
Em sua decisão, o ministro observou que não houve o enfrentamento de uma tese relevante da defesa (nulidade da busca pessoal), que, inclusive, tem sido acolhida em posicionamentos recentes do STJ, e essa omissão afronta o direito do réu de ter suas teses devidamente analisadas, nos termos do art. 315 do CPP. A seu ver, houve “atropelo de etapa processual relevante”, o que indica cerceamento de direito de defesa.
- Processo: HC 222.049
Confira o acórdão.
Informações: STF.