Migalhas Quentes

TJ/PR mantém penhora de 20% em salário de devedor para quitar débitos

Relatora citou precedente do STJ de que é possível a mitigação do princípio da impenhorabilidade de vencimentos para além das hipóteses previstas em lei.

14/7/2023

Em julgamento de agravo de instrumento, a 18ª câmara Cível do TJ/PR manteve decisão que autorizou a penhora de 20% do salário de devedor a fim de quitar seu débito, visto que outras formas de cobrança foram infrutíferas.

A decisão se originou de uma ação de despejo em fase de cumprimento de sentença em que foram realizadas diversas tentativas frustradas de satisfação do crédito, inclusive, com a utilização dos sistemas BancenJud, Renajud e Infojud.

Então, o exequente solicitou a penhora de um percentual do salário do devedor, que argumentou que o art. 833, inciso IV, do CPC estabelece a regra da impenhorabilidade do salário.

A relatora desembargadora Denise Kruger Pereira citou precedente da Corte Especial do STJ de que é possível a mitigação do princípio da impenhorabilidade de vencimentos para além das hipóteses previstas em lei, desde que, a partir de um estudo minucioso da casuística, seja preservado um mínimo existencial, a intento de salvaguardar a dignidade do devedor e de sua família.

“E assim porque, no caso em análise, há comprovação de que o executado/recorrente recebe remuneração bruta mensal de R$ 9.927,82 (nove mil, novecentos e vinte e sete reais e oitenta e dois centavos), consoante ofício remetido pela empregadora (mov. 491.3), valor este que é considerável, se comparado ao que aufere a maioria da população. Para além disso, inexiste demonstração de que a manutenção do bloqueio realizado trará prejuízo ao agravante e à sua subsistência e dignidade, sobretudo porque, em virtude da citação ficta, o executado encontra se desde a fase de conhecimento representado pela douta Defensoria Pública, de modo que não se tem nos autos nenhum elemento para valorar o efetivo comprometimento orçamentário advindo da constrição.”

Com efeito, a magistrada entendeu que deve ser mantida a penhora realizada, integralmente. O colegiado acompanhou o voto da relatora.

Devedor terá salário penhorado para quitar dívida.(Imagem: Freepik)

A ação tem o patrocínio da banca Guazelli Advocacia.

Veja o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

“Justiça dá a cada um o que é seu”, diz Noronha de penhora de salário

4/7/2023
Migalhas Quentes

Humberto Martins cassa decisão que não permitiu penhora de salário

3/7/2023
Migalhas Quentes

Com dívida milionária, vereador do MA terá 30% do salário penhorado

22/6/2023
Migalhas Quentes

STJ: Corte Especial libera penhora de salário para pagamento de dívida

19/4/2023

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024