Advogado será indenizado após sofrer penhora online por engano no âmbito de processo trabalhista. Decisão é da 10ª turma Recursal da SJ/SP, ao considerar que caberia ao órgão judicial, antes de efetuar a medida restritiva, analisar de forma mais detida os documentos apresentados.
Consta nos autos que o homem sofreu penhora online por equívoco, eis que figurava no processo trabalhista não como parte ou codevedor, mas como advogado, sem qualquer relação com o débito trabalhista.
As contas do advogado foram bloqueadas por ordem do juízo da 3ª vara do Trabalho de Piracicaba/SP.
Em primeiro grau, o juízo reconheceu que houve bloqueio indevido das contas do patrono, mas considerou que não era hipótese de erro judicial, eis que a ordem de bloqueio não decorreu de interpretação/aplicação do direito pelo magistrado, mas por equívoco na execução.
Segundo analisou o juiz, a pronta resolução da questão impediu que o ocorrido passasse de um aborrecimento e julgou improcedente o caso.
O advogado interpôs recurso alegando que teve suas contas bloqueadas por três dias, cujos valores perfizeram o montante de R$ 81 mil. Defendeu que o juízo agiu com negligência ao realizar procedimento de bloqueio de contas sem sequer verificar o processo com cautela.
Ao analisar o caso, a relatora, juíza Federal Lin Pei Jeng, ressaltou que caberia ao órgão judicial, antes de efetuar a medida restritiva, analisar de forma mais detida os documentos apresentados para assegurar-se da correta identidade do destinatário da medida.
"Assim, uma vez que houve erro grosseiro da União, cabe a responsabilidade por perdas e danos, inclusive de natureza moral", considerou.
Para a relatora, a gravidade da situação configura o dano moral in re ipsa, pois o advogado teve suas contas bancárias bloqueadas e ficou privado de utilizar a quantia lá depositada.
Diante disso, deu parcial provimento ao recurso para fixar indenização por danos morais em R$ 2,7 mil.
A causa foi defendida por Vandrei Nappo Advogado.
- Processo: 0013458-73.2020.4.03.6302
Veja a decisão.