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Banco indenizará cliente que sofreu golpes por falha de segurança

Colegiado entendeu que a instituição financeira deve capacitar seus prepostos e conferir maior segurança a seu sistema para detectar eventuais fraudes.

13/7/2023

A 13ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que condenou uma instituição bancária a indenizar cliente que foi vítima de fraudes em virtude de falha na segurança do sistema da ré. Turma entendeu que a ocorrência de fraudes está inserida no risco da atividade desempenhada pela requerida.

Segundo os autos, a cliente, que mantém conta corrente no banco apenas para recebimento de benefício previdenciário, constatou a existência de operações fraudulentas, consistentes em empréstimos e uma transferência por pix, realizados em agosto de 2021.

Cliente constatou a existência de operações fraudulentas, consistentes em empréstimos e uma transferência por pix em conta.(Imagem: Freepik)

Embora a instituição bancária tenha alegado não ter cometido nenhum ato ilícito e negado a inexistência de falha na segurança do sistema, o entendimento da turma julgadora foi oposto, uma vez que a ocorrência de fraudes está inserida no risco da atividade desempenhada pela requerida, de modo que sua responsabilidade pela atuação de terceiro estelionatário não pode ser afastada.

“É evidente que o risco da atividade bancária não pode ser transferido ao consumidor, devendo a instituição financeira capacitar seus prepostos e conferir maior segurança a seu sistema, para que seja possível detectar eventuais fraudes”, sustentou o relator do recurso, desembargador e relator do processo, Nelson Jorge Júnior.

O magistrado também salientou o fato de que as transações fraudulentas fugiram do padrão habitual de comportamento da autora, de modo que seria possível à ré identificar o caráter atípico das operações.

“Não bastasse, foi bem caracterizado o menosprezo à afirmação da autora de que havia sido vítima de fraude perpetrada através do sistema bancário. Ao não dar crédito à legítima contestação dos débitos, formulada pela correntista, o apelante passou a ofender seus direitos da personalidade, gerando dano moral indenizável”, concluiu o relator.

O colegiado então, manteve a decisão de 1º grau que condenou o banco a indenizar a cliente por danos morais em R$ 10 mil, além de ressarcí-la de todo o dano material, estimado em mais de R$ 8,4 mil.

Leia decisão.

Informações: TJ/SP

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