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Shopping deve prestar contas de despesas condominiais a lojista

Magistrado concluiu que locatário tem direito a verificar contas do estabelecimento.

15/7/2023

Shopping deverá prestar contas a respeito de despesas condominiais e fundo de promoção a lojista. Decisão é do juiz de Direito Walner Barbosa Milward de Azevedo, da 4ª vara Cível de Uberlândia/MG, ao entender que locatária tem direito a prestação de gastos que perfazem o valor do contrato.

Nos autos, consta que uma lojista locou, em novembro de 2019, um salão comercial no piso superior de um shopping. A locatária deveria pagar o aluguel mínimo e percentual, condomínio (privativo e comum) e fundo de promoções e propaganda.

No entanto, a lojista afirmou que sempre teve dúvidas quanto aos valores cobrados e suas bases de sustentação e que nunca teve acesso a prestação de contas do shopping, mesmo tendo solicitado diversas vezes à administração do estabelecimento.

Dessa forma, ajuizou ação de exigir contas contra o Pátio Uberlândia Shopping e Condomínio Uberlândia Shopping.

Shopping alegou que as contas teriam sido efetivamente prestadas.(Imagem: Freepik)

Em defesa, os réus alegaram que o condomínio não possui legitimidade. Também afirmaram que houve falta de interesse processual da lojista, já que as contas teriam sido efetivamente prestadas, estando os documentos disponíveis na administração do shopping.

Em análise do mérito, o juiz rejeitou a ilegitimidade do condomínio, uma vez que a lojista solicitou a prestação de contas relativo ao condomínio privativo e comum.

Já sobre a alegação do shopping de ter disponibilizado os documentos acerca das despesas, e, no entanto, não ter comprovado tal fato, o juiz afirmou que “não há como decidir-se a respeito”.

Dessa forma, ao analisar o caso, o magistrado se baseou no contrato de locação, em que consta que o shopping é responsável pela movimentação do dinheiro pago pela lojista.

“A parte ré detém o controle sobre o contrato de locação firmado entre as partes, bem como sobre os respectivos gastos e despesas que perfazem o valor locatício, como é o caso do condomínio e do fundo de promoção, a autorizar a análise de tal cálculo, tendo por base o contrato estabelecido entre as partes.”

Com isso, o juiz entendeu que a lojista “tem direito aos necessários esclarecimentos  a respeito da composição dos cálculos dos aluguéis para  fins de prestação de contas, sendo verdadeira 'titular do  direito de exigir contas', ou seja, por ser credor, pode cobrar o saldo eventualmente apurado”.

Diante do exposto, o togado determinou que o Pátio Uberlândia Shopping e Condomínio Uberlândia prestem contas a lojista acerca dos valores cobrados como “condomínio – privativo e comum – e fundo de promoção”, desde o início da locação até o fim do contrato.

O escritório MSA - Matheus Santos Advogados atua pela lojista.

Leia a decisão.

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