O plenário do STF declarou constitucional o Estatuto Geral das Guardas Municipais - lei Federal 13.022/14. A decisão unânime foi tomada na sessão virtual finalizada em 30/6, no julgamento da ADIn 5.780.
A AGTBrasil - Associação Nacional dos Agentes de Trânsito no Brasil, autora da ação, questionava, entre outros pontos, a atribuição de atividade fiscalizadora de trânsito às guardas municipais prevista no Estatuto.
Normas gerais
O relator, ministro Gilmar Mendes, explicou que a lei federal apenas estabelece normas gerais da organização, instituição e exercício das guardas municipais, o que se insere na competência da União. Segundo ele, a legislação preserva a autonomia dos municípios, pois deixa a cargo de cada um a criação das guardas municipais e a definição de sua estrutura e funcionamento, desde que observadas as normas gerais.
Trânsito
Quanto ao poder de polícia de trânsito, o ministro observou que ele pode ser amplamente desempenhado pelo município e, se necessário, delegado, conforme previsão do CTB. Também não há impedimento para que a guarda municipal exerça funções adicionais às previstas constitucionalmente, como a fiscalização do trânsito.
- Processo: ADIn 5.780
Veja o voto do relator.
Informações: STF.