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Em liminar, TRF-4 congela venda da Eldorado para Paper Excellence

Desembargador considerou que não foram observados requisitos legais para venda de terras brasileiras a empresa estrangeira.

6/7/2023

Em mais um capítulo de longa disputa judicial, o desembargador Rogério Favreto, do TRF da 4ª região, suspendeu a venda da Eldorado Brasil Celulose à CA Investment, empresa ligada à Paper Excellence.

A empresa de celulose foi vendida em 2017 pelos irmãos Joesley e Wesley Batista, proprietários do grupo J&F, ao grupo indonésio, em um negócio avaliado em R$ 15 bilhões. Mas, em seguida, iniciou-se uma série de disputas na Justiça sobre a transação. A J&F alega que a Paper mentiu ao dizer que tinha todas as autorizações para assinar contrato de compra e venda da Eldorado.

A decisão do TRF-4, contudo, não foi tomada a pedido dos irmãos Batista. Trata-se de ação impetrada por Luciano José Bulligon, político da União Brasil, advogado e ex-prefeito de Chapecó/SC. Ele afirmou que a venda da Eldorado para um grupo da Indonésia violaria legislação que regulamenta compra de terras por estrangeiros, requisitos previstos na lei 5.709/71, no decreto 74.965/74 e na lei 8.629/93.

No processo, o autor afirma que a empresa brasileira possui 249 mil hectares de floresta de eucalipto plantadas em áreas rurais nacionais, as quais só poderiam ser negociadas mediante autorização do Incra - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e do Congresso.

Diz, ainda, que ambas as empresas objetivam adquirir terras no oeste de Santa Catarina para plantio de eucalipto e extração de madeira para exportação, e que as aquisições, se realizadas sem a observância dos requisitos legais, podem inviabilizar a continuidade das atividades econômicas na região. Destaca que não pretende impedir a aquisição, mas apenas que sejam feitas mediante autorização necessária.

Estocagem de eucaliptos da Eldorado Celulose.(Imagem: Danilo Verpa/Folhapress)

O pedido do ex-prefeito foi negado na primeira instância, tendo a ação sido extinta por inadequação da via eleita. A juíza entendeu que a ação popular não seria o meio processual adequado.

Mas, ao recorrer ao TRF-4, o relator, desembargador Favreto afirmou que a ação popular é instrumento adequado para atacar ato ilegal e lesivo aos cofres públicos, bem quando houver violação ao princípio constitucional da moralidade administrativa.

Quanto ao pedido, considerou plausível deferir a liminar. "A urgência da medida requerida pelo autor popular se verifica pela prova inequívoca do negócio que está sendo realizado entre as empresas rés, bem como pelas notícias divulgadas pela própria ré Paper Excellence dando conta da intenção de adquirir outras áreas rurais além das pertencentes à ré Eldorado Brasil Celulose, sem a observância dos requisitos previstos nas leis 5.709/71 e 8.629/93."

A venda, portanto, ficou congelada, até que sejam apresentadas as permissões do Congresso e do Incra.

O magistrado também suspendeu, pelo mesmo período, a compra de novas áreas rurais no território brasileiro pela Eldorado, pela Paper Excellence e pela CA Investment.

A Jucesp e a CVM serão oficiadas para ciência da decisão e adoção de providências cabíveis.

O autor é representado pela advogada Patricia Fortuna Baez, do escritório Fortuna Advocacia.

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