Migalhas Quentes

Em liminar, TRF-4 congela venda da Eldorado para Paper Excellence

Desembargador considerou que não foram observados requisitos legais para venda de terras brasileiras a empresa estrangeira.

6/7/2023

Em mais um capítulo de longa disputa judicial, o desembargador Rogério Favreto, do TRF da 4ª região, suspendeu a venda da Eldorado Brasil Celulose à CA Investment, empresa ligada à Paper Excellence.

A empresa de celulose foi vendida em 2017 pelos irmãos Joesley e Wesley Batista, proprietários do grupo J&F, ao grupo indonésio, em um negócio avaliado em R$ 15 bilhões. Mas, em seguida, iniciou-se uma série de disputas na Justiça sobre a transação. A J&F alega que a Paper mentiu ao dizer que tinha todas as autorizações para assinar contrato de compra e venda da Eldorado.

A decisão do TRF-4, contudo, não foi tomada a pedido dos irmãos Batista. Trata-se de ação impetrada por Luciano José Bulligon, político da União Brasil, advogado e ex-prefeito de Chapecó/SC. Ele afirmou que a venda da Eldorado para um grupo da Indonésia violaria legislação que regulamenta compra de terras por estrangeiros, requisitos previstos na lei 5.709/71, no decreto 74.965/74 e na lei 8.629/93.

No processo, o autor afirma que a empresa brasileira possui 249 mil hectares de floresta de eucalipto plantadas em áreas rurais nacionais, as quais só poderiam ser negociadas mediante autorização do Incra - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e do Congresso.

Diz, ainda, que ambas as empresas objetivam adquirir terras no oeste de Santa Catarina para plantio de eucalipto e extração de madeira para exportação, e que as aquisições, se realizadas sem a observância dos requisitos legais, podem inviabilizar a continuidade das atividades econômicas na região. Destaca que não pretende impedir a aquisição, mas apenas que sejam feitas mediante autorização necessária.

Estocagem de eucaliptos da Eldorado Celulose.(Imagem: Danilo Verpa/Folhapress)

O pedido do ex-prefeito foi negado na primeira instância, tendo a ação sido extinta por inadequação da via eleita. A juíza entendeu que a ação popular não seria o meio processual adequado.

Mas, ao recorrer ao TRF-4, o relator, desembargador Favreto afirmou que a ação popular é instrumento adequado para atacar ato ilegal e lesivo aos cofres públicos, bem quando houver violação ao princípio constitucional da moralidade administrativa.

Quanto ao pedido, considerou plausível deferir a liminar. "A urgência da medida requerida pelo autor popular se verifica pela prova inequívoca do negócio que está sendo realizado entre as empresas rés, bem como pelas notícias divulgadas pela própria ré Paper Excellence dando conta da intenção de adquirir outras áreas rurais além das pertencentes à ré Eldorado Brasil Celulose, sem a observância dos requisitos previstos nas leis 5.709/71 e 8.629/93."

A venda, portanto, ficou congelada, até que sejam apresentadas as permissões do Congresso e do Incra.

O magistrado também suspendeu, pelo mesmo período, a compra de novas áreas rurais no território brasileiro pela Eldorado, pela Paper Excellence e pela CA Investment.

A Jucesp e a CVM serão oficiadas para ciência da decisão e adoção de providências cabíveis.

O autor é representado pela advogada Patricia Fortuna Baez, do escritório Fortuna Advocacia.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Caso Eldorado: TJ/SP analisará reclamação contra desembargador

30/5/2023
Migalhas Quentes

TJ/SP mantém caso Eldorado Celulose suspenso

12/4/2023
Migalhas Quentes

Arbitragem: Quando chega à Justiça aquilo que não deveria chegar

21/2/2022

Notícias Mais Lidas

Unimed deve devolver valores de reajustes abusivos de plano desde 2020

23/4/2025

PF investiga fraude de R$ 6,3 bilhões no INSS; Justiça afasta presidente

23/4/2025

STF vê melhora de Bolsonaro ao participar de live e manda citar na UTI

23/4/2025

Juiz condena Azul por má-fé: "quem subscreveu, parece que não leu" 

24/4/2025

Collor é preso após decisão de Moraes e deve cumprir pena no DF

25/4/2025

Artigos Mais Lidos

Nova regra para trabalho em feriados e domingos: O que muda para as empresas a partir de julho de 2025?

23/4/2025

Cobrança de dívida prescrita após decisão do STF: Como advogados podem atuar de forma estratégica e dentro da legalidade

23/4/2025

Atualização da NR-1: O que é preciso saber?

24/4/2025

A exclusão do IRPJ e da CSLL da base do PIS e da Cofins: Expectativa de afetação de nova tese tributária no rito de recursos repetitivos

24/4/2025

Reforma tributária: Impactos nas holdings e no direito societário

24/4/2025