Migalhas Quentes

Em liminar, TRF-4 congela venda da Eldorado para Paper Excellence

Desembargador considerou que não foram observados requisitos legais para venda de terras brasileiras a empresa estrangeira.

6/7/2023

Em mais um capítulo de longa disputa judicial, o desembargador Rogério Favreto, do TRF da 4ª região, suspendeu a venda da Eldorado Brasil Celulose à CA Investment, empresa ligada à Paper Excellence.

A empresa de celulose foi vendida em 2017 pelos irmãos Joesley e Wesley Batista, proprietários do grupo J&F, ao grupo indonésio, em um negócio avaliado em R$ 15 bilhões. Mas, em seguida, iniciou-se uma série de disputas na Justiça sobre a transação. A J&F alega que a Paper mentiu ao dizer que tinha todas as autorizações para assinar contrato de compra e venda da Eldorado.

A decisão do TRF-4, contudo, não foi tomada a pedido dos irmãos Batista. Trata-se de ação impetrada por Luciano José Bulligon, político da União Brasil, advogado e ex-prefeito de Chapecó/SC. Ele afirmou que a venda da Eldorado para um grupo da Indonésia violaria legislação que regulamenta compra de terras por estrangeiros, requisitos previstos na lei 5.709/71, no decreto 74.965/74 e na lei 8.629/93.

No processo, o autor afirma que a empresa brasileira possui 249 mil hectares de floresta de eucalipto plantadas em áreas rurais nacionais, as quais só poderiam ser negociadas mediante autorização do Incra - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e do Congresso.

Diz, ainda, que ambas as empresas objetivam adquirir terras no oeste de Santa Catarina para plantio de eucalipto e extração de madeira para exportação, e que as aquisições, se realizadas sem a observância dos requisitos legais, podem inviabilizar a continuidade das atividades econômicas na região. Destaca que não pretende impedir a aquisição, mas apenas que sejam feitas mediante autorização necessária.

Estocagem de eucaliptos da Eldorado Celulose.(Imagem: Danilo Verpa/Folhapress)

O pedido do ex-prefeito foi negado na primeira instância, tendo a ação sido extinta por inadequação da via eleita. A juíza entendeu que a ação popular não seria o meio processual adequado.

Mas, ao recorrer ao TRF-4, o relator, desembargador Favreto afirmou que a ação popular é instrumento adequado para atacar ato ilegal e lesivo aos cofres públicos, bem quando houver violação ao princípio constitucional da moralidade administrativa.

Quanto ao pedido, considerou plausível deferir a liminar. "A urgência da medida requerida pelo autor popular se verifica pela prova inequívoca do negócio que está sendo realizado entre as empresas rés, bem como pelas notícias divulgadas pela própria ré Paper Excellence dando conta da intenção de adquirir outras áreas rurais além das pertencentes à ré Eldorado Brasil Celulose, sem a observância dos requisitos previstos nas leis 5.709/71 e 8.629/93."

A venda, portanto, ficou congelada, até que sejam apresentadas as permissões do Congresso e do Incra.

O magistrado também suspendeu, pelo mesmo período, a compra de novas áreas rurais no território brasileiro pela Eldorado, pela Paper Excellence e pela CA Investment.

A Jucesp e a CVM serão oficiadas para ciência da decisão e adoção de providências cabíveis.

O autor é representado pela advogada Patricia Fortuna Baez, do escritório Fortuna Advocacia.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Caso Eldorado: TJ/SP analisará reclamação contra desembargador

30/5/2023
Migalhas Quentes

TJ/SP mantém caso Eldorado Celulose suspenso

12/4/2023
Migalhas Quentes

Arbitragem: Quando chega à Justiça aquilo que não deveria chegar

21/2/2022

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

TJ/SP autoriza arbitramento de aluguel antes de partilha em divórcio

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024